| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2008 |
| Date | 2008-06-15 |
| Ementa | "Autoriza a doação de terreno urbano ao Estado do Paraná para fins de construção de Escola". |
| native_id | 748 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI N.º 796/2008 “Autoriza a doação de terreno urbano ao Estado do Paraná para fins de construção de Escola”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, AMAURI CEZAR J OHNSSON, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, área de terreno urbano, sem benfeitorias, medindo 7.448,00 m? (SETE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS), sob o nº 01, da Quadra “R”, da Planta JARDIM ALBARANA, situado no lugar denominado Rocinha, deste Município e Comarca, com as seguintes características e confrontações: Fazendo frente com a Rua João de Barro, numa distância de 54,00m, ao lado direito de quem desta olha, divide com a Rua Beija-Flor, numa distância de 80,00m, à esquerda, divide com a Rua Bem-te-vi, numa distância de 130,00m, e com o lote nº 15, da quadra “S”, numa distância de 32,00m, 15,00m, e 152,00m, conforme Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório Distrital de Tranqueira, às fls. 81/84, do livro 51-N, aos 06 de dezembro de 2001, transmitido por JOAR INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ao MUNICÍPIO DE RIO BRANCO CO SUL. Parágrafo Único) Na área, objeto da presente doação, o donatário edificará uma Escola Pública. Artigo 2º “O donatário deverá concluir a edificação mencionada no Parágrafo Único do artigo antecedente, num prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data de transferência de imóvel, por Escritura Pública de Doação, sob pena de automática reversão do patrimônio, objeto da doação ao Município doador. Artigo 3º — O Chefe do Executivo Municipal determinará as providências necessárias à formalização da transmissão por doação, bem como a baixa patrimonial entre os bens do Município. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA SUL, em 15 de junho de 2008.