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norma nº 796/2008

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2008
Date 2008-06-15
Ementa"Autoriza a doação de terreno urbano ao Estado do Paraná para fins de construção de Escola".
native_id748

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI N.º 796/2008
“Autoriza a doação de terreno urbano ao Estado do Paraná
para fins de construção de Escola”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou e eu, AMAURI CEZAR J OHNSSON, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir por doação, área de terreno urbano, sem benfeitorias, medindo 7.448,00 m? (SETE
MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS), sob o nº 01,
da Quadra “R”, da Planta JARDIM ALBARANA, situado no lugar denominado Rocinha,
deste Município e Comarca, com as seguintes características e confrontações: Fazendo
frente com a Rua João de Barro, numa distância de 54,00m, ao lado direito de quem
desta olha, divide com a Rua Beija-Flor, numa distância de 80,00m, à esquerda, divide
com a Rua Bem-te-vi, numa distância de 130,00m, e com o lote nº 15, da quadra “S”,
numa distância de 32,00m, 15,00m, e 152,00m, conforme Escritura Pública de Doação,
lavrada no Cartório Distrital de Tranqueira, às fls. 81/84, do livro 51-N, aos 06 de dezembro
de 2001, transmitido por JOAR INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ao
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO CO SUL.
Parágrafo Único) Na área, objeto da presente doação, o donatário
edificará uma Escola Pública.
Artigo 2º “O donatário deverá concluir a edificação mencionada no
Parágrafo Único do artigo antecedente, num prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da
data de transferência de imóvel, por Escritura Pública de Doação, sob pena de automática
reversão do patrimônio, objeto da doação ao Município doador.
Artigo 3º — O Chefe do Executivo Municipal determinará as
providências necessárias à formalização da transmissão por doação, bem como a baixa
patrimonial entre os bens do Município.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
SUL, em 15 de junho de 2008.

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