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norma nº 940/2010

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaDispõe sobre a delimitação de bairro no perímetro urbano da sede do município de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI N.º 940/2010
Dispõe sobre a delimitação de bairro no perímetro
urbano da sede do município de Rio Branco do Sul e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Esta Lei tem por finalidade delimitar o Bairro
Jardim Paraíso no perímetro urbano do Município de Rio Branco do Sul.
Art. 2º) Através do perímetro urbano da sede, o município
de Rio Branco do Sul ficará subdividido em 25 (vinte e cinco) bairros, ficando o
Bairro Jardim Paraíso descrito da seguinte forma:
Parágrafo Único - Bairro Jardim Paraíso: o Bairro
Jardim Paraíso do Município de Rio Branco do Sul, tem seu início na esquina da
Avenida Marginal com a Rodovia Gertrudes Manguer da Rosa, seguindo por
esta à direita com uma distância de 1.550,00 metros até a Rua Sete de Abril,
seguindo por esta à direita com uma distância de 1.133,00 metros até a Rua
Padre Antonio Vieira, seguindo por esta à direita com uma distância de 308,00
metros até a Avenida Marginal, seguindo por esta à direita com uma distância de
159,00 metros até o ponto onde se iniciou, fechando um perímetro de 3.150,00
metros.
Fazem parte integrantes desta Lei, as seguintes plantas:
Integral:
- Planta Jardim Itacuri
- Planta Jardim Paraíso
- Planta Vila Abrão
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Parciais:
- Planta Vila Papanduva 1
- Planta Vila Papanduva II
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogas as disposições em contrario.
Anexo croqui da área descrita como Bairro Jardim Paraíso:
DE RIÓ BRANCO
Va'4)
EMERSON SANTO STRESSER
Prefeito Municipal

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