| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação de bairro no perímetro urbano da sede do município de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI N.º 940/2010 Dispõe sobre a delimitação de bairro no perímetro urbano da sede do município de Rio Branco do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, EMERSON SANTO STRESSER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Esta Lei tem por finalidade delimitar o Bairro Jardim Paraíso no perímetro urbano do Município de Rio Branco do Sul. Art. 2º) Através do perímetro urbano da sede, o município de Rio Branco do Sul ficará subdividido em 25 (vinte e cinco) bairros, ficando o Bairro Jardim Paraíso descrito da seguinte forma: Parágrafo Único - Bairro Jardim Paraíso: o Bairro Jardim Paraíso do Município de Rio Branco do Sul, tem seu início na esquina da Avenida Marginal com a Rodovia Gertrudes Manguer da Rosa, seguindo por esta à direita com uma distância de 1.550,00 metros até a Rua Sete de Abril, seguindo por esta à direita com uma distância de 1.133,00 metros até a Rua Padre Antonio Vieira, seguindo por esta à direita com uma distância de 308,00 metros até a Avenida Marginal, seguindo por esta à direita com uma distância de 159,00 metros até o ponto onde se iniciou, fechando um perímetro de 3.150,00 metros. Fazem parte integrantes desta Lei, as seguintes plantas: Integral: - Planta Jardim Itacuri - Planta Jardim Paraíso - Planta Vila Abrão Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Parciais: - Planta Vila Papanduva 1 - Planta Vila Papanduva II Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrario. Anexo croqui da área descrita como Bairro Jardim Paraíso: DE RIÓ BRANCO Va'4) EMERSON SANTO STRESSER Prefeito Municipal