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norma nº 586/2002

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 2002
Date 2002-08-30
Ementa"Altera o Código de Posturas Municipais e dá outras providências".
native_id755

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº586/2002
Súmula: “Altera o Código de Posturas Municipais
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º) — O artigo 92 da Lei nº493/99, de 05 de
julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 92) — Tratando-se de cão não registrado
será o mesmo encaminhado à Associação de Proteção aos Animais, e nos
casos de recusa por esta ou outra associação, será o mesmo sacrificado,
se não for retirado por seu dono, dentro de 10 (dez) dias, mediante o
pagamento da multa de 5 UFIRs, e das taxas respectivas, bem como o
pagamento de 1 UFIR/diária para custeio de alimentação”.
Art. 2º) — O artigo 89 de que trata a Lei referida no
artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89) — O animal recolhido em virtude do
disposto neste capítulo será retirado dentro do prazo máximo de sete
dias, mediante pagamento da multa equivalente a 30 UFIRs por
apreensão de animal de grande porte e 3 UFIR por diária”.
Art. 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do
Sul, em 30 de agosto de 2002.
“Bento Chimelli
Prefeito Municipal

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