| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2002 |
| Date | 2002-08-30 |
| Ementa | "Altera o Código de Posturas Municipais e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ESTADO DO PARANÁ LEI Nº586/2002 Súmula: “Altera o Código de Posturas Municipais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — O artigo 92 da Lei nº493/99, de 05 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 92) — Tratando-se de cão não registrado será o mesmo encaminhado à Associação de Proteção aos Animais, e nos casos de recusa por esta ou outra associação, será o mesmo sacrificado, se não for retirado por seu dono, dentro de 10 (dez) dias, mediante o pagamento da multa de 5 UFIRs, e das taxas respectivas, bem como o pagamento de 1 UFIR/diária para custeio de alimentação”. Art. 2º) — O artigo 89 de que trata a Lei referida no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89) — O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo será retirado dentro do prazo máximo de sete dias, mediante pagamento da multa equivalente a 30 UFIRs por apreensão de animal de grande porte e 3 UFIR por diária”. Art. 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, em 30 de agosto de 2002. “Bento Chimelli Prefeito Municipal