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norma nº 601/2003

Tipo Lei
Número / Ano 601 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2003,e dá outras providências.
native_id759

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
|
CP P: ubiteade.
nº ERRA
UAI
LEI Nº 601/2003 EA
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Anual de 2003, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
Orçamento anual de 2003, crédito adicional especial no Valor de R$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil reais), conforme especificação a seguir:
ÓRGÃO 12.00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
UNIDADE 12.01 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA S.M. A.S.
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB FUNÇÃO 243 | ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 0801 AÇÃO SOCIAL GERAL
ATIVIDADE 08.243.0801.1.019 AMPL. COM. EQUIP. CASA LAR PRIMAVERA
DESPESA
4.0.00.00.00 DESPESA DE CAPITAL R$ 25.000,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 25.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.000,00
44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Artigo 2º- Como recursos para a abertura do crédito
adicional especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto
específico, fica reduzida a seguinte dotação do Orçamento:
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
ÓRGÃO 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 11.01 GABINETE DO SECRETÁRIO S.M.A.S.
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0401 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
ATIVIDADE | 08.122.0401.2.052 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO GABINETE
DESPESA
4.0.00.00.00 DESPESA DE CAPITAL R$ 25.000,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 25.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Rio Branco do Sul, 23 de abril de 2003.
A Ne .
JOANA FARIA ELIAS
Prefeita Municipal

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