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norma nº 602/2003

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2003,e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 602/2003 ata: 48.1 CT. /WRO
SÚMULA; Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Anual de 2003, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
Orçamento anual de 2008, crédito adicional especial no Valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais), conforme especificação a seguir:
ÓRGÃO 12.00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
UNIDADE 12.01 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DAS.M.A.S.
FUNÇÃO 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB FUNÇÃO 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 0801 AÇÃO SOCIAL GERAL
ATIVIDADE 08.243.0801.2-066 MANUT. ATIV. PASTORAL DA CRIANÇA
DESPESA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES R$ 20.000,00
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 20.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 20.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00
Artigo 2º- Como recursos para a abertura do crédito
adicional especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto
específico, fica reduzida a seguinte dotação do Orçamento:
ÓRGÃO 12.00
UNIDADE 12.01
FUNÇÃO 08
SUB FUNÇÃO 243
PROGRAMA 0801
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA S.M.A.S.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÃO SOCIAL GERAL
ATIVIDADE 08.243.0801.2-056 ATEND. À CRIANÇA E ADOLESCENTE - PETI
DESPESA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES R$ 20.000,00
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 20.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 20.000,00
* 3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 20.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
2008.
Paço Municipal de Rio Branco do Sul, 23 DE ABRIL DE
pos Pala 2h,
OANA FARIA ELIAS
Prefeita Municipal

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