| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2003,e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ESTADO DO PARANA LEI Nº 602/2003 ata: 48.1 CT. /WRO SÚMULA; Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2003, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento anual de 2008, crédito adicional especial no Valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme especificação a seguir: ÓRGÃO 12.00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE UNIDADE 12.01 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DAS.M.A.S. FUNÇÃO 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB FUNÇÃO 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA 0801 AÇÃO SOCIAL GERAL ATIVIDADE 08.243.0801.2-066 MANUT. ATIV. PASTORAL DA CRIANÇA DESPESA 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES R$ 20.000,00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 20.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 20.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00 Artigo 2º- Como recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, fica reduzida a seguinte dotação do Orçamento: ÓRGÃO 12.00 UNIDADE 12.01 FUNÇÃO 08 SUB FUNÇÃO 243 PROGRAMA 0801 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA S.M.A.S. ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE AÇÃO SOCIAL GERAL ATIVIDADE 08.243.0801.2-056 ATEND. À CRIANÇA E ADOLESCENTE - PETI DESPESA 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES R$ 20.000,00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 20.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 20.000,00 * 3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 20.000,00 Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2008. Paço Municipal de Rio Branco do Sul, 23 DE ABRIL DE pos Pala 2h, OANA FARIA ELIAS Prefeita Municipal