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norma nº 604/2003

Tipo Lei
Número / Ano 604 / 2003
Date 2003-06-03
EmentaConcede benefícios de Tributos Municipais e dá outras providências.
native_id762

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº604/2.003
Súmula: “Concede benefícios de Tributos Municipais e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O contribuinte que efetuar até o dia 31 de dezembro do
corrente ano o pagamento integral de créditos tributários inscritos em dívida ativa,
objeto ou não de execução fiscal, gozará de anistia da multa, da atualização monetária e
dos juros.
$ 1º Nos créditos tributários objeto de execução fiscal será de
responsabilidade do contribuinte o pagamento das custas judiciais.
8 2º O disposto neste artigo não enseja a restituição ou
compensação de crédito tributário já extinto.
Art. 2º Os créditos tributários inscritos em dívida ativa, objeto ou
não de execução fiscal, terão deferidos os seus parcelamentos em até 60 (sessenta)
parcelas mensais, a critério da Administração, de acordo com a capacidade contributiva
de cada contribuinte, por despacho do Poder Executivo.
8 1º Os créditos tributários objeto de execução fiscal, só poderão
ser parcelados, nos termos da presente lei, se comprovada a quitação das despesas
judiciais, dispensando-se os honorários advocatícios de qualquer natureza.
82º O não pagamento de quaisquer parcelas nos prazos fixados
importará na imediata exigência do saldo do crédito tributário, prevalecendo os benefícios
desta lei proporcionalmente aos valores das parcelas pagas, sendo que nos créditos objeto
de execução, a mesma ficará suspensa até o integral pagamento do débito.
$ 3º O disposto neste artigo poderá ser aplicado às parcelas
vincendas dos créditos tributários já objeto de parcelamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 03 de
junho de 2.003.
fz 6a Sri gro
Joana Faria Elias ed
Prefeita Municipal

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