| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal. |
| native_id | 763 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº605/2.003 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento anual de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais, novecentos e setenta e seis reais), conforme especificação a seguir: ÓRGÃO 01.00 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 01.01 CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE 01.031.01012-001 3190.11.00 VENC. E VANT. FIXAS - PES. CIV. R$ 255.000,00 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00 3390.35.00 SERVIÇO DE CONSULTORIA R$ 20.000,00 3390.39.00 OUTROS SERV. TERCE. — PES. JUR. R$ 25.000,00 TOTAL | R$315.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do artigo 43, $ 1º., inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos autorizadas em lei: ÓRGÃO 05.00 ENCARGOS ESPECIAIS UNIDADE 05.01 ENCARGOS SOB A SUPERVISÃO -S.M.F.A. ATIVIDADE 28.846.00002-016 ENCARGOS SOB A SUPERVISÃO —- S.M.F.A. 3390.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS TOTAL R$ 315.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2.003. Joana Faria Elias Prefeita Municipal ia