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norma nº 607/2003

Tipo Lei
Número / Ano 607 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a parcelar débitos,junto à COPEL,relativos à Iluminação Pública e Unidades Administrativas.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº607/2003
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos, junto à
COPEL, relativos à Iluminação Pública e Unidades
Administrativas”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar, junto à Companhia
Paranaense de Energia “COPEL, os débitos referentes às faturas de consumo de energia
elétrica relativas à iluminação pública e unidades administrativas do Município de Rio
Branco do Sul, nos períodos a seguir descritos:
I- Iluminação Pública, período de 30 de junho de 2002 a 30 de março de 2003;
II — Unidades Administrativas período de 30 de julho de 2002 a 28 de fevereiro de
2.003.
$ 1º Os valores que compõem a dívida objeto do parcelamento de que
trata a presente Lei são os seguintes:
Atualização de débitos Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul — próprios e iluminação pública
Base de atualização pela variação do INPC
Valor inicial (em R$) | Data de vencimento | Atualização Valor — atualizado
1.8700% ao mês|(em R$)
(em R$)
25.131,04 22/01/01 8.790,87 33.921,91
25.131,04 22/02/01 8.826,41 33.756,45
25.131,04 22/03/01 8.464,12 33.595,16
25.131,04 22/04/01 8.184,34 33.315,38
25.131,04 22/05/01 7.995,53 33.126,57
SALDO DEVEDOR ATUALIZADO 167.715,46
Dívida 167.715,48
Percentual .Mensal 1.8700
Número parcelas 40
Prestação mensal 5.392,84
$ 2º - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa
serão, respectivamente, os seguintes:
05.01.2884300002-13 — Encargos Especiais
469071.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatada
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
$ 3º - A suplementação necessária será realizada com recursos oriundos
da Reserva de Contingência.
$ 4º - Os débitos serão parcelados em 40 (quarenta) prestações mensais e
consecutivas, com juros de até 1.8700 % (um e oitenta e sete por cento) ao mês, pró rata,
conforme planilha fornecida pela Companhia Paranaense de Energia —- COPEL.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 17 de
junho de 2.003.
S a ébs,
Joána Faria Elias
Prefeita Municipal

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