| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos,junto à COPEL,relativos à Iluminação Pública e Unidades Administrativas. |
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eo mm guto! a - Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº607/2003 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos, junto à COPEL, relativos à Iluminação Pública e Unidades Administrativas”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar, junto à Companhia Paranaense de Energia “COPEL, os débitos referentes às faturas de consumo de energia elétrica relativas à iluminação pública e unidades administrativas do Município de Rio Branco do Sul, nos períodos a seguir descritos: I- Iluminação Pública, período de 30 de junho de 2002 a 30 de março de 2003; II — Unidades Administrativas período de 30 de julho de 2002 a 28 de fevereiro de 2.003. $ 1º Os valores que compõem a dívida objeto do parcelamento de que trata a presente Lei são os seguintes: Atualização de débitos Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul — próprios e iluminação pública Base de atualização pela variação do INPC Valor inicial (em R$) | Data de vencimento | Atualização Valor — atualizado 1.8700% ao mês|(em R$) (em R$) 25.131,04 22/01/01 8.790,87 33.921,91 25.131,04 22/02/01 8.826,41 33.756,45 25.131,04 22/03/01 8.464,12 33.595,16 25.131,04 22/04/01 8.184,34 33.315,38 25.131,04 22/05/01 7.995,53 33.126,57 SALDO DEVEDOR ATUALIZADO 167.715,46 Dívida 167.715,48 Percentual .Mensal 1.8700 Número parcelas 40 Prestação mensal 5.392,84 $ 2º - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão, respectivamente, os seguintes: 05.01.2884300002-13 — Encargos Especiais 469071.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatada Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná $ 3º - A suplementação necessária será realizada com recursos oriundos da Reserva de Contingência. $ 4º - Os débitos serão parcelados em 40 (quarenta) prestações mensais e consecutivas, com juros de até 1.8700 % (um e oitenta e sete por cento) ao mês, pró rata, conforme planilha fornecida pela Companhia Paranaense de Energia —- COPEL. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 17 de junho de 2.003. S a ébs, Joána Faria Elias Prefeita Municipal