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norma nº 608/2003

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaCria a Logomarca,para ser adotada pelo Executivo do Município de Rio Branco do Sul.
native_id766

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 608/2003
Súmula: Cria a Logomarca, para ser adotada pelo
Executivo do Município de Rio Branco
do Sul.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado a Logomarca do Município de Rio Branco do
Sul, contendo o nascer do sol em amarelo atrás de uma elevação e
edificação em azul e cinza na parte inferior, com os seguintes dizeres:
RIO BRANCO DO SUL em preto com fundo branco, 4 CAMINHO DO
FUTURO em preto com fundo amarelo.
Art. 2º - O Poder Executivo do Município de Rio Branco do Sul,
passará a adotar a Logomarca, conforme anexo único, em todas as suas
representações oficiais e extras oficiais, sem prejuízo de outras
estabelecidas em Lei.
$ Único — A impressão da logomarca, em anexo, passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 17 de
junho de 2.003.
Jana Faria Elias
Prefeita Municipal

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