| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Cria a Logomarca,para ser adotada pelo Executivo do Município de Rio Branco do Sul. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 608/2003 Súmula: Cria a Logomarca, para ser adotada pelo Executivo do Município de Rio Branco do Sul. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado a Logomarca do Município de Rio Branco do Sul, contendo o nascer do sol em amarelo atrás de uma elevação e edificação em azul e cinza na parte inferior, com os seguintes dizeres: RIO BRANCO DO SUL em preto com fundo branco, 4 CAMINHO DO FUTURO em preto com fundo amarelo. Art. 2º - O Poder Executivo do Município de Rio Branco do Sul, passará a adotar a Logomarca, conforme anexo único, em todas as suas representações oficiais e extras oficiais, sem prejuízo de outras estabelecidas em Lei. $ Único — A impressão da logomarca, em anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 17 de junho de 2.003. Jana Faria Elias Prefeita Municipal