| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI nº614/2003 SÚMULA:'DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou por proposta do vereador Pedro Portes de Barros, e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Martinho Portes de Barros, a atual rua nº01, do bairro Vila São Pedro, nesta cidade. Parágrafo Único — A rua ora nominada tem início na Av. Manuel Muller de Siqueira, na Vila São Pedro, e termina no terreno do Sr. Luiz Mercilio Costa, na Vila São Pedro, com extensão de 560 metros. Art. 2º - Fica denominada de Rua Pedro Ozório, a atual rua nº02, do bairro Vila São Pedro, nesta cidade. $ Único - A Rua ora nominada tem início na Av. Manuel Muller de Siqueira, na Vila São Pedro, e termina no Terreno do Sr. Mercilio Costa, com extensão de 530 metros. Art. 3º - Fica denominada de Rua Copo de Leite, a atual Rua nº03, do bairro Vila São Pedro, nesta cidade. $ Único - A Rua ora nominada tem início na Av. Manuel Muller de Siqueira, na Vila São Pedro, e termina no Terreno do Sr. Mercilio Costa, com extensão de 370 metros. Art. 4º- Fica denominada de Rua das Orquídeas, a atual Rua nº05, do bairro Vila São Pedro, nesta cidade. $ Único - A Rua ora nominada tem início na Av. Manuel Muller de Siqueira, na Vila São Pedro, e termina no Terreno do Sr. Mercilio Costa, com extensão de 450 metros. Art. 5º -Fica denominada de Rua das Rosas, a atual Rua nº06, do bairro Vila São Pedro, nesta cidade. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná $ Único — A Rua ora nominada tem início no Lot. Vila São Pedro, e termina no Terreno do Sr. Mercilio Costa, com extensão de 70 metros. Art. 6º - O Executivo Municipal determinará a colocação de placas indicativas da denominação nos logradouros públicos aqui nominados. Art. 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2003. EMA a RB J: “s ana Faria Elias Prefeita Municipal