| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2003,e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 622/2003 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2003, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento anual de 2003, crédito adicional especial no Valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), conforme especificação a seguir: ÓRGÃO 13.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE 13.01 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA S.M. A.S. FUNÇÃO 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITARIA PROGRAMA 0801 AÇÃO SOCIAL GERAL ATIVIDADE | 08.244.0801.2.067 MANUT.ATIVIDADES ONG PROVOPAR DESPESA 3000.00.00 DESPESAS CORRENTES 16.000,00 3300.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES : 16.000.00 3350.00.00 TRANSF.INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVO 16.000.00 3350.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 16.000.00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 16.000.00 Artigo 2º- Como recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, fica reduzida a seguinte dotação do Orçamento: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná DESPESA 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0002 Manut. das Atividades da Ação Social 08.244.08012-055 Manut.Ativ.Aliment.a População Carente 3590 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 16.000,00 SOMA 16.000.00 Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Rio Branco do Sul, em 15 de outubro de 2003 | agrado Diin Ea, JOANA FARIA ELIAS bi Prefeita Municipal