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norma nº 622/2003

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2003
Date 2003-10-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2003,e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 622/2003
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Anual de 2003, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
anual de 2003, crédito adicional especial no Valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), conforme
especificação a seguir:
ÓRGÃO 13.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE 13.01 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA S.M. A.S.
FUNÇÃO 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITARIA
PROGRAMA 0801 AÇÃO SOCIAL GERAL
ATIVIDADE | 08.244.0801.2.067 MANUT.ATIVIDADES ONG PROVOPAR
DESPESA
3000.00.00 DESPESAS CORRENTES 16.000,00
3300.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES : 16.000.00
3350.00.00 TRANSF.INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVO 16.000.00
3350.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 16.000.00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 16.000.00
Artigo 2º- Como recursos para a abertura do crédito adicional especial
de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, fica reduzida a seguinte
dotação do Orçamento:
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
DESPESA
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0002 Manut. das Atividades da Ação Social
08.244.08012-055 Manut.Ativ.Aliment.a População Carente
3590 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 16.000,00
SOMA 16.000.00
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Rio Branco do Sul, em 15 de outubro de 2003
| agrado Diin Ea,
JOANA FARIA ELIAS
bi Prefeita Municipal

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