| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e dá outras providências. |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 38
o a, Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº625/2003 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - o Orçamento do Município de Rio Branco do Sul, para o exercício de 2004, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: 1 —- as prioridades e metas da administração municipais extraídas do Plano Plurianual para os exercícios 2002 a 2005; IH -— a estrutura dos orçamentos; UI — as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; IV— as disposições sobre dívida pública municipal; V-— as disposições sobre despesas com pessoal; VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária e; VII — as disposições gerais. I- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - As prioridades ce metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2004, são aquelas definidas e demonstradas nos ANEXO I c II desta lei (art. 165, 84º da CF). Parágrafo Único - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2004 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos ANEXO 1 H desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. II — DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2004 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo ce seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 4º - A Lei Orçamentária para 2004 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora, especificando aquelas vinculadas a Fundos, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quando a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, na forma dos seguintes Anexos: I - demonstrativo da reccita e despesa, segundo as categorias cconômicas (Anexo 1, da Lei 4.320/64 e Adendo II da Portaria SOF n.º 8/1985); II - demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo 2, da Lei 4.320/64 e Adendo II da Portaria SOF n.º 8/1985); WI - resumo geral da despesa, segundos as categorias econômicas (Ancxo 3, da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN n.º 8/1985); IV — demonstrativo da despesa por categoria econômica, grupos de natureza de despesa e modalidade de aplicação em cada unidade orçamentária (Anexo 3, da Lei 4.320/64 e Adendo HI da Portaria SOF n.º 8/1985); V — programa de trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SIEPLAN n.º 8/1985); VI —- programa de trabalho de governo — demonstrativo de despesa por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais (Anexo 6, da Lei 4.320/04 c Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN n.º 8/1985); VII - demonstrativo da despesa por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais (Anexo 7, da Lei 4.320/64 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN n.º 8/1985); VII - demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo 8, da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN n.º 8/1985); IX — demonstrativo da despesa por órgãos e funções (Anexo 9, da Lei 4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN n.º 8/1985); X — quadro demonstrativo de despesas - QDD por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, diagnóstico do programa. Diretrizes, objetivos, metas físicas e indicação das fontes de financiamentos, denominada QDD; XI — demonstrativo da evolução da receita por fontes, conforme disposto no artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XII — demonstrativo das renúncias de receitas e estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF ; XUI — demonstrativo das despesas obrigatórias de caráter continuado que serão geradas em 2004 com indicação das medidas de compensação ; XIV — demonstrativo da evolução da despesa no mínimo por categoria econômica conforme disposto no artigo 22 da lei 4.320/64; XV — demonstrativo das receitas e despesas dos orçamentos fiscais, investimentos das empresas c da seguridade social (art. 165, 85º da CH); XvI — quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados, identificando o estoque da dívida ativa ; XVII - demonstrativo da origem e aplicação dos recursos vinculados à manutenção de desenvolvimento do ensino (art. 212 da CF e art. 60 ADCT); XVIII - demonstrativo dos recursos vinculados a ações públicas de saúde (art. 77 ADCT); Parágrafo Unico - O orçamento para 2004, poderá ser alterado, mediante abertura de créditos suplementares até o limite de 10% de seu valor por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto-legislativo do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo. f ts Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná II - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 5º - O orçamento para o exercício de 2004, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativos e Executivo. Art. 6º - Os fundos municipais terão sua receitas especificadas no orçamento da receita da unidade gestora em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas a despesa relacionadas a seus objetivos, identificadas em Plano de Aplicação, representados nas planilhas de despesas referidas no art. 4º, X, desta lei. 81º - Os fundos municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal do Chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal. 82º - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos fundos municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da unidade gestora quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor municipal. Art. 7º — Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2004, deverão observar os cfeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação dá base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Parágrafo Único — até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos c as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, c as respectivas memórias de cálculo . Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 8º — Se a receita estimada para 2004, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da proposta orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a consequente adequação do orçamento da despesa. Art. 9º — Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO III desta lei. 81º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2003; 82º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 10 — O orçamento para o exercício de 2004, destinará recursos para a reserva de contingência, não superiores a 1% (um por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício. 81º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares. 82º - Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2004, poderão scr utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 11 — Os investimentos só constarão da Lci Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 85º da LRF). y Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 12 — O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias à publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal. Art. 13 — Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2004 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 81º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 83º da Lei 4320/64, será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF. 82º - Na lei orçamentária anual, os orçamentos da receita c da despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF). Art. 14 — À transferência de recursos do Tesouro Municipal à entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada. 81º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similar, conforme determina o art. 116 da Lei Federal nº 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e o disposto no artigo 8 3º, do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná 82º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 15 — Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens I ec II da Lei Complementar n.º101/2000, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 83º, da Lei Complementar 1n.º101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarreta aumento de despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2004, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I, do art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado (art. 16, 83º da Lei Complementar n.º101/2000). Art. 16 — As obras em andamento ec a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Art. 17 — Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da TIederação, realizadas no âmbito ec em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na lei orçamentária. Art. 18 — À previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2004 a preços correntes. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 19 — A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001e alterações posteriores. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF). Art. 20 — Durante a execução orçamentária de 2004, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2004. IV - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 21 — A Lei Orçamentária de 2004 poderá conter autorização para a contratação de Operações de Crédito para atendimento à despesas de capital, observado o limite de endividamento de 120 % (cento e vinte por cento) das reccitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato. Parágrafo Único - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica . Art. 22 — Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 21 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo observará as exigências para recondução de que trata o art. 31 da Lei Complementar n.º101/2000. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 23 — Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos. V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 24 — O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2004, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e regras da LRF (art. 169, 8 1º, II, da CF). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2004. Art. 25 — Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2004, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 94% para o executivo e 6% para o legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30 % e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente . Art. 26 — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, HI da LRF. Art. 27 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso clas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º101/2000. I-— eliminação de vantagens concedidas a servidores; IN - eliminação das despesas com horas extras; WI = exoneração de aervidorea aortinantes de enrso em eoamismim IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 9 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná ua VN Art. 28 — Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, 81º da LRF, a contratação de mão-de-obra cuja atividade ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Rio Branco do Sul, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Art. 29 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou bencficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da reccita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da Lei Complementar n.º101/2000). Art. 30 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido cancelamento, não se constituindo como renúncia de reccita para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º101/2000. Jo “e Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 31 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. (art. 14, 82º, da LRF). Art. 32 — Os tributos serão corrigidos monetariamente, segundo a variação estabelecida pelo INPC, ou outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 33 — O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ter desconto para pagamento à vista, nos termos da legislação municipal em vigor. Art. 34 —- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — fixo de 2004 poderá ter desconto de até 5% ( cinco por cento ) do valor lançado, para pagamento à vista. VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2008. Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o dispostos no caput deste artigo. Art. 36 — Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria. Art. 37 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 38 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Branco do Sul, 01 de dezembro de 2003. Rd t . 1, to Ss VADE (Joana Faria Elias Prefeita Municipal ANEXO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 0 - PROGRAMA COM ENCARGOS SOCIAIS OBJETIVO: Realizar despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. 101 - PROGRAMA GESTÃO LEGISLATIVA OBJETIVO: Legislar sobre matérias de competência do município, exercendo sua atribuição de fiscalização e controle dos atos do poder executivo. 401 - PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR OBJETIVO: Realizar a supervisão e coordenação, em nível superior da Administração do Município, com o objetivo de executar o Plano de Governo, e oferecer informações ao Executivo para as tomadas de decisões. 402 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: Atender despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos, e não são passíveis de apropriação dos mesmos. ANEXO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 403 - PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO OBJETIVO: Efetivar a gestão dos recursos financeiros do município, compreendendo o controle e a correta aplicação de tais recursos ezelar pela sanidade financeira da Administração e pelo cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2 DDw—>—>—>—>— 404 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS OBJETIVO: Desempenhar ações voltadas ao lançamento, controle e arrecadação de tributos objetivando o pleno exercicio da competência tributária do Município. [[WD————————>—>—>—— 801 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL OBJETIVO: Reduzir as desigualdades sociais suprindo as carências da população e objetivando a integração social dos idosos, a atenção as crianças e adolescentes em situação de risco social, através de uma rede de responsabilidade solidária. DD 1001 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE OBJETIVO: Proporcionar atendimento das necessidades relacionadas à saúde da população do Município, e melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos para JY ANEXO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DDD 1201 - PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA TODOS OBJETIVO: Colocar à disposição da população um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ações de Educação Espec Transporte Escolar, Merenda Escolar e erradicação do analfabetismo e atuar complementarmente no apoio do Ensino Médio e Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamento, Qualificação, Suprimento e Suplência. 1202 - PROGRAMA EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Realizar ações objetivando o desenvolvimento integral de crianças de O a 6 anos, através da educação infantil, conforme o “Plano Nacional de Educação." 1301 - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA OBJETIVO: Incentivar as atividades relacionadas à cultura, com apoio ao folclore e outras manifestações artísticas da população, ampliaçãodo acervo da Biblioteca Pública Municipal e coordenação de eventos comemorativos, festivais, recepções e festividades 1501 - PROGRAMA NOSSA CIDADE OBJETIVO: Dotar os núcleos urbanos do Municipio de uma rede viária urbana em boas condições de uso, executar a manutenção e melhoramento em praças, parques e paisagismo urbano, manter os serviços urbanos de coleta de lixo, iluminação pública e cemitérios e ainda implementar ações relacionadas ao o — Planejamento urbano, fiscalização, postura e ocupação do solo urbano e demais voltadas à oferecer boas condições de vida a população urbana. 3 E ta , ) ) E doa + , E Á o tu os ANEXO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1701 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO OBJETIVO: Elevar a qualidade de vida da população do Município através da implantação de projetos de infraestrutura relacionadas ao saneamento básico. T[[D[D[D—————— 111 2001 - PROGRAMA DE PRODUÇÃO RURAL OBJETIVO: Oferecer condições para o produtor rural que possibilite a diversificação da produção e o aumento da produtividade e da renda, melhorando a sua condição de vida e da sua família, buscando a diminuição do êxodo rural. 2 DDWD—D———————— 2201 - PROGRAMA EMPREGO SEGURO OBJETIVO: Incentivar o desenvolvimento de atividades industriais, comerciais e do setor terciário no município, buscando aumentar a oferta de empregos e geração de renda da população. DD 2301 - PROGRAMA TURISMO FEITO EM CASA OBJETIVO: Agregar as ações que objetivem a promoção e o desenvolvimento do turismo e a divulgação do potencial turístico do município e apoio aos * empreendimentos executados com tal objetivo. ANEXO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2601 - PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS OBJETIVO: Manter as estradas municipais em boas condições de uso buscando assegurar o escoamento da safra e o trânsito da população. D———— 2701 - PROGRAMA ESPORTE POR ESPORTE OBJETIVO: Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao desporto comunitário e estudantil através de apoio a eventos esportivos, à participação em jogos regionais e oferecer à população a infraestrutura adequada para a prática desportiva. DD] 9999 - PROGRAMA RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBJETIVO: Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante o disposto no inciso Ill do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal DDD JE 1» DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PROGRAMAS FINALÍSTICOS 801 — PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL OBJETIVO: Reduzir as desigualdades sociais su . cad x Edi . a ; ; ã i em prindo as carências da população e objetivando a integração social dos idosos, a atenção as crianças e adolescentes situação de risco social, através de uma rede de responsabilidade solidária. DD 1001 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE OBJETIVO: Proporcionar atendimento das necessidades r elacionadas à saúde da população do Município, e melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos para tal finalidade. DD 1201 — PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA TODOS = : ja OBJETIVO: Colocar à disposição da população um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ações de Educação Especial, Transporte Escolar, Merenc Escolar e erradicação do analfabetism O e atuar complementarmente no apoio do Ensino Médio e Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamen Qualificação, Suprimento e Suplência. >>> 1202 - PROGRAMA EDUCAÇÃO INFANTIL ações objetivando o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos, através da educação infantil, conforme o "Plano Nacional de Educação. E DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6 PROGRAMAS FINALÍSTICOS 1301 —- PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA OBJETIVO: Incentivar as atividades relacionadas à cultura, com apoio ao folclore e outras manifestações artísticas da população, ampliaçãodo acervo da Biblioteca Pública Municipal e coordenação de eventos comemorativos, festivais, recepções e festividades. TD w—————>—>— OD 1501 — PROGRAMA NOSSA CIDADE 1701 — PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO OBJETIVO: Elevar a qualidade de vida da população do Município através da implantação de projetos de infraestrutura relacionadas ao saneamento básico. [Stern 2001 — PROGRAMA DE PRODUÇÃO RURAL OBJETIVO: Oferecer condições para o produtor r ural que possibilite a diversifica de vida e da sua família, buscando a ção da produção e o aumento da produtividade e da renda, melhorando a sua condição diminuição do êxodo rural. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 7 PROGRAMAS FINALÍSTICOS 2201 - PROGRAMA EMPREGO SEGURO OBJETIVO: Incentivar o desenvolvimento de atividades industriais, comerciais e do setor terciário no município, buscando aumentar a oferta de empregos e geração de renda da população. —e 2301 - PROGRAMA TURISMO FEITO EM CASA OBJETIVO: Agregar as ações que objetivem a promoção e o desenvolvimento do turismo e a divulgação do potencial turístico do município e apoio aos empreendimentos executados com tal objetivo. ————— 111 2601 — PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS OBJETIVO: Manter as estradas municipais em boas condições de uso buscando assegurar o escoamento da safra e o trânsito da população. 2 DD 2701 — PROGRAMA ESPORTE POR ESPORTE OBJETIVO: Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao desporto comunitário e estudantil através de apoio a eventos esportivos, à participação em jogos regionais e oferecer à população a infraestrutura adequada para a prática desportiva. ES aº DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PROGRAMAS NÃO FINALÍSTICOS 101 —- PROGRAMA DE GESTÃO LEGISLATIVA OBJETIVO: Legislar sobre matérias de competência do município, exercendo sua atribuição de fiscalização e controle dos atos do poder executivo. 401 - PROGRAMA DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR OBJETIVO: Realizar a supervisão e coordenação, em nível superior da Administração do Município, com o objetivo de executar o Plano de Governo, e oferecer informações ao Executivo para as tomadas de decisões 402 —- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: Atender despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos, e não são passíveis de apropriação dos mesmos. 403- PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO 20 10 OBJETIVO: Efetivar a gestão dos recursos financeiros do município, compreendendo o controle e a correta aplicaçã Administração e pelo cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. > DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PROGRAMAS NÃO FINALÍSTICOS 404 — PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS OBJETIVO: Desempenhar ações voltadas ao lançamento, controle e arrecadação de tributos objetivando o pleno exercício da competência tributária do Município. > DwD——— O - PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVO: Realizar despesas que não contribuem ã õ direta sob a forma de bens e serviços. DD 9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBJETIVO: Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante o disposto no inciso Ill do artigo 5º da Lei de , Responsabilidade Fiscal. 10 21 tegoio tegoio tegolo tegoio sopeJoqeje sojealoJd » sopnysa sepezijeo! sepepiany sepezijeo! sopepiany sepeZIj2o! sopepiay “oBSIO9P SP BPRLJO) BU JeI]IXNe OpueSIA OUJ9A0S) Sp OUBId Op sojafoJd 9p OjJUSUAOALSSSPp OU BIIJGNH OBÍPISIUILUPY ep SoBBIO SO JeJossassy . epepiuntioS E 8 BIIjaNd OBÍesIUILUpy Pp sodio Sor SOQÍBUIOJUI SSJOYjoU! JeuoloJodoJd opuesIA “oidiolun Op Seo!jgnd sedmiod sep opdeb|mip a opdeijeae 'opóeuspiooo 'opdejnulo; E Sepepine Jezijesy . :sopeaud a sodIjqnd sopBIo ÚUIOd BIlUI9] OBÍBISdOOD Sp OPpJ0DB & SOIUZAUOD JEUIS o “BOA OBSeNSIUILIpY ep soBJQ SO Jopus]e OpueSIA SeAjeJsIuILpe Sjusweold!) SSpepiage Jeziesy « D dOldaIdNS OVôVNIC4OOD 3 OVSIASAANS 34 VNVIDOAd — LOP OVÍVALSININAV — po ONH3AOD JA OVÔNNA SSJOPIAIOS GO SOpBuIS] SOJOpINOS jeossed ap opdejjedeo e Janouold . jediotuny epepiun LO epeynosxo opÍenIasuo? a opdus|nueiy eJLuço ep |ene Olpoly Op OpÍeAIosUOd & OpdUG|nueu E JSAoLIOJA . Ieqojo sopezie ou! SONBISIDO] SOJUSLU!p990IJJ SOAneISIDO] SOJUSUU|PS90Jd SOp OBÍEZ]BULOJU! SP PLUIS]SIS Jejusus|duu| . tegoio opjueu ogBio 'seuJe]ul SOPpepiage sens ep SOSIAaS SO JejueiN . VAILVTSIDIT OVISID IA VAVIHDO dd — LOL VAILVTSIDIT —LO ONH3AOD JG OVÔNNA TSE] VLTIN OLNAO AA OvV5v AV dIDINN OVÍVALSININAV VA SIAVARSORIA 3 SVLIIN SVA IN OXANV 2Z (4 E Opala LO tegolo tegolo tegoto tegoio seyueduwes €0 SOANBJSIUILUPE SOSINISS Spepijeno SOpeAJesuoS siediojuntu soudoJa epeioijausq opdejndos epelojjousq opóendod sepeyseJd seodeuoju| sepebjnaip seyuedues jediolunu esmjejoJd eJed ojyou! oninbJe esed oipeld ap ogônijsuoo e siedioiunt SOUdOJd SOP SELI10J2) 8 OBÍBAISSUOD 'OgÍUS]nueu E J9zeJ oidioIuniy Op BIoug|BiA 9 BÍueINDOS Sp SOSINSS SO JejueiN “segôBJae sens 2 G66L/Z0/€|L SP /86'8 o lesopoa I97 Bjod sepiBuBJq e SesJL SEsJ9AIp SEU 'SODIAIOS O p SOQSSedLOD Jejusus|du] “sunjajog 9 'sunIO) 'soLpUILIAS 'SOSseJBuoo “sieuJol 'sopuejso “Selo; Op SgnBJje 'jesn e euejued ep opôejndod E segôeuuoju! e ossede O JeuoloJodold OopuesIA OgÍPoIUNLIOD Sp SOAgeuIse SOjustunsu! JIZNpOId e OD!|qnd esseJejui ap JojgJeo ap o sieuojomysu! seyueduweo JeBjmig e “ogÍBIIUNUIOS SP SOISUI SOp eqolo sepezijea: sagóeb|naia SoneJje 'ouJSAoB OP Sepepinge se e eoljgnd epepijynepsounssesoJebnia e SelBjSJ08S ZO SepezijeuoJu! SeJejaJdos SBIJ2J9109S SP JeZ]RUOJU| o eqoIo apepiuntod E SopeyseJd SOSINIOS 'ogôendod pjod SOPRII!OS SOSIAIOS SO JeJjsIulupy e “SOSIAJOS SNOS ap ogeziuebio ep opuediogued eiugBueJge ap sesJp jegoio sepibune seja sens us siediojunu seuejsloss sep sogõe se epeJbejul BUO) op Jeyueduiooy e egos SOPBU|91] SOJOPINOS SSJOpIN as ap ogópjjedeo a Ojustueula)] JeuoloJodoJy e eqoIo openjajs ajojuos OIdid!UNIA OP SSJOPIAISS SOP [euo!dUNy S|OJUOD O JeN]SJ3 e OALLVELSININAV OIOdV JA VNVIDOAA — Z0P NOIS VILA OLNAO Ad Ovdv AVdIDINN OVÍVALSININAV VA SIAVAHONIA 3 SVIIIN SVA MN OXANV 22 (5 t 00SU ep OpÍBNIIS WS Sejusossjope o seáuelJO se Ojusulpusje ep epae Jejuey e 'ej09S3 e eJed eny ep euesbold O Jejusuasus JJjueW e !sPAjBONpa-0100S SepIpoLu ap opôndaxo e ojode op euesboxJejuelduy] e JPJIUIS no sepepiligesuodse: ep Sou) 'SOIUQAUOD Sp Senee “SIBIDOS Sepepjus UJOd eueoJed LS 'OSOP! OP [elos opÍOuIOJd & OpÍBJBSju! E OPUBSIA Sogõe BMjONUSS9d] e “*epepiunuoo e LOS opdeJBejuiens OpuBSIA 'sipiodso sepepisseosu ep Jopegod oe olode ep sewesboJd e ardns Jeg TVAAD 7VIDOS OVÍV JA VINVIDORd — LO8 TVIDOS VIDNILSISSV — 80 ONSIAODIA OVÔNNA ODIU99 | ONSEPeD SP OBSINQ e EIN|NSooy e eAny BPING 'oBdezI|eos!J — OBÍeINqU| Sp OBSINQ E eMjNjsooy e jediojuniy opdepeosue ep ojusune o o opÍeziigein e opuesia sojolod Jejueldu]! e JMOAUSSO] SV 3934 JA OVÍVELSININAV VIVIDO — y0y OUJSJU] SJONUOS Op 0BBJ90 JRIJS . esodsop é eJIs98. BP SjoJjuoo e ojusueyueduiode op segõe ez|poy ONHILNI ITONLNOOD 3 VEIIINVNIS OVISID 34 VINHDOd — COP egos sopipus)e sejusosajope e seôuBO jegolo sopipusje sejusossjope e seduBuO 00L sepipusje seossed jegoio epipusje opôejndog opdepeos.e op ojusuny egos opÍepeose sp ojusuny egos opÍepros Je ep ojusuuny jegolo opel OuJS]u! S|JOjUuoS lego JH ep queupusjy BOISLI VILMA OLNAO Ad TV dIDINN OVÔVELSININAV VA SIAVANHOIHA 3 SVIIN SVA Ovdv N OXANV ey y ewug|bia ep euejiboig 'eoiseg eloguues euejboly 'sejusog sp ejojuog a eibojoiwspida ep ewesboly 'JSd — eIwes ep opnes op euweldag O 'Ovd - spnes ap soueyuNuoS sajuaby ap eueJboJg :sejo aus 'opdejndod eojusupusje jegoio epipusje opôejndos o opuesiA 'oidjolunA ojod SsopinOAUSsop sewelbold SOSJISNp SO JejueW jegoro epipusje opdejndos “epepI|eul! [e] eJed sejJosuI Sjuswepiaop sepepiuo e |pIdOS OBÍU9AMS J9pe9u0g sejusuluad segôeisida, se UIoS OpJ0oe Lua 'opnes ep jedioluny emajsis op meajd oejsob ep opóipuoo eu '96/L0 SNS/GON — SeoISeg SIeUOlILISdO SEULON Sp Sezuja!p eqoIo epipusje ogejndod SUNojuo 9 oldialunN OP Ojquig OU 'SNS — SpneS ep OUT EusIsISo JejousJso JaNvs v TVIIO OLNINIANILV JA VNVEDO Rd — LOOL aanvs-oL ONSIAOBAA OVÔNNA 25 jouNtu egos epipualy opôejndod op SajusJeo SeOSSad SE Ol|IXne ap opdejsoJd E PJed OjustueJ)Sepeo sAjonuaseg] e epepiun LO Ojnd!9A JOJOLUOINY OjNOI4SA ss OpÍIsINDy e pegos epipusly osôdejndod LB] PP BJOPSAOJA JOy|nu e opdspid Jejsolg e ego epipusjy opsejndos epnjusanfe jesbejui opdmje Jejsolg e epepiun LO epipusly oedejndod OBJIUNUJOS OJUSD Spagônisuoo e “oIdiotunuu jegoio epipusly opdejndod op sejusJeo Seossad se ojjIxne ap opdejseJd e eJed ojusueJjSepeo BAjOAUSsag] e epepijeut jegolo epipusjy opdejndod ley BJed sejosul ejustuepiaop Sepepjua se |eoS opdusAgns Jepeouos e ego sopipusje Sejusosajope e sedueuo 'seljues ejusossjopy op 9 BÍuelO ep |edioluniy OYjosuoS op sepepintp se Jelody :"DAWO — BIUBPepIS E eSaJoq ap |ediotuny opdeziuediO E SAISN|ouU! 'SIBIDOS SjUSUIIAOUI jegolo epipusje opdendod e sodniB 'sepepyus uid BISdUeUI)-09/U99] opdBJSdOOd Gp SOIUZAO JOjueW “|EJ9pa 4 OUISAOS) O LUOD BJS9JLd US “| L Id — |INUeju| oujegel| oe mdeoIpea pegos sopipusje sejusosa|ope 9 sedueuo ep euelboiy Op Soneije 'seduelo o See; SE Ojusupusje E JEZIIQLIA jegolo sopipus)e sejusosajope s sedueo “OIdIoIUMA OU |BIDOS VISI VLS OLNAO UA OVÍY E AVIS INN OVÔÍVALSININAV VA SIAVARSOIHd 3 SVLIIN SVO . e IL OXANYV epeplun LO epepiun LO epeplun LO epepiun LO eqoIo eqolo eqoIo eqolo eqgolo eqojo egolo egos egos epipus!y opdejndod epipus]y opôejndod epipusje opdejndod epipua)e ogóejndod epipusje opsejndod epipusje opdejndod epipusje opôejndod epipusje opdejndod epipusje opdejndod epipusje opdejndod epipusje opôejndod epipuaje ogôejndod jeuojeinquie opôeweJBoJd mn “"BUNBS OP BJOYUSS ESSON OJIIBZ OU SPpNes OP OJSOg JINJJSUOO e “ejsueg oBOf OBS Sp 9pepijpo07 eU Spnes ap SOjsod JInjsuod e (084 SP BUIN) OUUIZNIdeD OB OU GPpnes op OjSod JINHJSUOD e 'euulzeJs | BjueS epepijeoo| eu apnes op ojsog JINIjsUOD e 'seanpueded op epepijedo| BU 9pnes ap ojsog JInJjsuoo 'sejusop ap ogdusAsId 8 OpÍBUIDLA Op SeyuEdLUBO JSAOLUOIY e “SIGA USAS Jd-OUNUU! & Sesolo99]uI SeSUSop opuinjou! “oidioIuNI Op OAgSjoo SSseJsju! 9p soneJde soe ejoJuo? a opSuoneIid 'sooysqubeip op segõe ap senege 'opnes E eioueIBIA E Jezilgein e “sejwopide o seituapus 'soneJbe sp ogôusneId e o apnes ep ogóouioJd e OPUBSIA 'SSJ0]9A 8 SESOUOOZ 9P 9joJuod O eJRd seueJboJd 9 segõe se Jejnoexa e “JejusIquiy apnes e eiuelbia ap seuelbold sp ogÍeolunuloo e ogáeonpo 'ogóeuoju! ap segõe se Jejnoexa e “soSop! BJBd OIAIALOO & OpdedNIO 'opdediojued op SengeuIoje Seuo) JeZIIQeiA e “sIeIN|N9 9 SEAjB91981-0100S 'sengIOdSO 'seoIS!] Sepepinge sp eogeld e Jejnunsa e “foaepnes epi 9p SoJ!qeu E Sepejjoa seageonpo seyuedueo JAouwoId + “JOPIAIOS OP OBÍBISI]ES OP [SAIU O JejuatuNe opueosna 'epnes ep segóipuoo sep eloujouw e ÚWesiA enb segõe J9AOAUSSOp O JSAOUIOI] e “SOJI99UBUI; SOSINDO O SODIAOS SP 2190 Op epepijiquods!p 'eoUOISIy O9S “oolDojorúwepids ojopou! ou opeeseq 'epepixejduo? ee e eipouu “exIPq OP |BOJejnquie BIUPISISSE Sp SOjusLulped0!d so Jeyueduiode à Jseweldoly e 'SILUOIIL]NN SEINUGILO SE SJeQUIOD Op BuEIDOJA 9 'eueuues VOISI VIIR e OLNAOUd IWdIDINN OVÔVALSININAY VA SIAVARHOTIA 3 SVLIIN SVO OVIY N OXANYV 26 N tegoto tegoio OYJSUOD LO tegoio tegolo tegolo epepiun LO epepiun LO egos tegoio VOJSIA VIA sopipusje souniy sepipusje seáueiS Ojusueuo!ouny ous|d LIS oyjasuos opeijdue 0nIs9y epedinba euejaJ09S sopipusje soun sopipusje soun sopipusje soun sopipusje soun V opdejjoedeo op sewesboJd “Jejuswepuny oulsus ap sepepiun se sepoy BJLd Je2j09So EpuS Jau JS99UJ0 A “JP/09S9 SJOdSUBJ] Sp 2jJ9J0 E JejJu9uIS JU! Nofs Jejuz|duy] Jejoosa opSBjUSUIINy Sp oujesuoo op ojusweuoloun; ous|d o eJed sogõe Jgusts|dul] JOSS9/01J— AL BP Segônpold 8 0nIs9e O Jeijduy euejeJ9S ep sojustuedinha sop seoiboBepad a sexeusiuimpe sepepinge sep opdeziuispouw e opeujsop ejusueued jeusjeu Juinbpy jenuia opdezneaelly ep euwesbolgo Jejuejduu] “SIBIDOS SOJUSLU|AOUU e sodniB 'sepepjus uid sieios segôusagns ep solugauos Jjusts|dul] “L00Z/L0/60 9P ZZL'OL o lesopa 3 197 — og5e9nNpa ep jeuoren ouelg O LO9 SPepIuOjuO? US 'ejODSo PU SeÍUBIIO Se Sepo) op BIDUgUeuJAd BO OSsede O opujueJeô 'jejusuepuny ouisua op ejsjua!|o e po) ap OjusLUIpua]e O JEZI|BSJSAUN -opdeonp3 UBIeS 02 ajuaJ9/joJ opdeISIDO| E O |eUOlDeN OBÍeINPpI Ep Seseg a SzINaJd ap I97 ep ojusuiduno O Jesndesse e sopeuijsop sousiupISLI WIsjeqeis3 “SIBUO|9BU 9 SIBIO| SOPNISS9p seossitua 'sosseJBuoo 'sopuILos 'sosind ap oleu J0d 'jerusisb e 'eoluoa) 'eoibobepad seoJe seu opôejjoedeo ap seweJBoJd Jajueu e ouIsu3 ep jediouniy Spy ep sounje sop opezipuside ep seoóipuoo sep elouyjeu e eJed sepeyjon sagõe Jejustua|duu] SOCO Vavd OvÍvInaa — Lozl OVÍVINAA TI ONHHAO9 AQ OVÔNIA OLINTO UA TV dIDINN OVÍVALSININAV VA SIAVANSOIEA 3 SVLIIN SVO ovôv IL OXANV Cy ego; teciojo legoro speplur LO apepiun 10 Sepipusje sejueuo “uu! oUIsus ep sopepiun se Sepo) ts2d pjooso Ppiusiauw 1999110. . OpejEdES jeuoisso:g “WUBju] OpSeypaeH wo sesopeonpe esed OgÍeULO) Sp Sosn5 Jeuorsiodosd º “L00Z/L0/66 9P ZZ!'Oi ou jesspoy Io] -- O2Se9Np3 p jeuOIoPN oueIS sepipusiy seduguo € IO 9peprisojuco wo 'OIdIaUNA OP INueju oB3ponp3 Sp BIO e senbapy . ViNVIN Ovávonaa va VANVEHDOUA — zOZL inBundy op apepijeoo; eu sopipusjy souny SeuLs op janSiy oeay ejoosa ep senodso ap eysueo eu BINGOS Ingsuos e Sopipusjy souniy jeladsa ogdeonpa 2 Ojuauwipuaje esed BjOISO 9p opônysuos, e spepiun LO sopipuamy souniy BeugleN Wipier jediojunu! pjooso spogôngsuoo) e scpipusiy soun apepiun LO PIPuSiy sounpy BplPy EIA jediguniu vjooso ap otôngsuo) e € sopipus]e scun PRRSaa prouoh id HEPON Epa jedinunuy pjooso op opônnsuo) e epiun sopIpusje soun apepiun 19 , Iv oIdiauny ou sopepjnoea op opômueiduy; e esed SOJUPALOS Seu) e tegoio sopipusje souniy , Jelopss jegoig sopipusge souniy OUISAOS) O uUi0d enooed us 'ejoosa eu sobjuy euesBosa o rjuejduy, o jEqo9 sepipusje sedueus “SOUB O 9P SIJ0UGI SEÍUBLO SE S2po eJed 1ej0DSS SJJ0CÍSUPY) 1990UJ0.] e apepiun 10 sepipuae seduen;o “OSIBJR A LUIPJBÇ CHIG OU BSS pe ,| Sp Bjoosa uinnsuo) tegoo SEPIPUOJE SINdV "SINdY Sep OjuSweuoouny ouaid o pred sogõe Iejuowajdy, e -3agd Ieqoo soptpuajy souniy — BJOSI EU OjaJg Ox sy ep eueido!g op opônoaxo e ered Sagãe JonjonuosaG “ CVOISH VIAN E OLNAÓHA E ” ov5v = WdIDINN OVÍVELSININAV VA SIQVENONIA 3 SVIaN SVO TT TOXANYV ZB 8 egos epeioysusq opdejndog 'BOISNIN Sp ejoosa e Jejuejduwy| o pegos epeloijausq opde|ndos “SIeJm|no sepepinne Jeiode o JSAOLUOJA PJPd SegÕe JSAjOAUSSSG e “stesmjno sodedse ap opôusnueuw eqoio sieimjno sojedss ep ogdusnueW B JBZI|B9) OUIOD WI9Q “|esny|no & 091JO)SIY OIUQLUIEd Op OpÍBAISsaId E JeAguSou| e “siesm|no sojefoJd eqolo eAnediojued apepiuntios ap ojusuweloueu!; ou epeaud e eojqnd opdediopued e Jejuauio); e Jengusou] e eqolo siesmyno sojafoJd e oAjusou] “J2IMNd OJUSLUIAOAUBS9P O J9AOUIOIY é VANLINO Y OALLNIONI JA VNVSDONA — LOEL vaNInNO—EL ONHIAOD 3d OVÔNNA BUBJUPS ORG sepepiun £O sepipus)y sedueuo ou “eJSgeg opOf OBS OUIeg OU '|| J2PON BIA OJIBG OU 942919 Sp oBônusuos o “OJUQAUOD SP OSJNIS) JOD 'soue 9 eqolo sepipusje sedueo 0 Sp SeáuelO Se OAjeuJsje ojusuwpuse eJed 'uejul Jeze| ep sojuso Jejuejduy| D eqolo sepipusje sedueo “J2J09S9 SJJOdSUEL) Sp 2jJ9J0 E JejusuISJoUI nojo Jejuejduy| o eqoIo sepipusje seáueuo 'S|3W9 Op sodedso so Jejduy . 'epuewop eqoIo sepipusje seôueo e SUOJUOD 'SelJS) Op OpolJad ou Ojusuipusje O eJed SIND so Jenbapy . “SOUP 9 E Q Sp SeÍUBIJO SE OjuSLIpuSje ou wenje enb eqolo sepipusje seáueo SIBIDOS SOpepijus UJS eJldUBUIJ-09]UD9] OBÍBISMOOD SP SOIUZALUOS JezIjesy “ eqolo soppueu SIND “nueyu] o2529NPpI op |elojo pes e JejueW . VOISIA VLIM OLNAOAA Oov5v TVdIDINN OVÍVELSININAV VA SIAVARSONHA 3 SVLIN SVA II OXANV 22 tegoio tegolo tegoto tegolo tegoio tegojo tegolo tegolo epepiun LO apepiun LO legoio tegolo epezipoJ opdezIjeosi OpezIjp9) OQjuatweldUSJ0S) SOpejndaxa sodInas sopejnooxa sodinas SOpejnDaxa SOSINOS Sopejnoaxa SOSINaS sopejnosxa sodinas sepezijea: sogôezi|euis epeioyjausg opdejndod epeioyaueg opdejndog epeioyjausq opdejndod epipusje opôejndog ojos op opóednoo & osn oe ajusis)e! opôezieos! e JSAOUIOJA sos!jqnd sodedsa a souequn sojuswedinha a osn o JeJSIUIUpy OUBQUN OJSLU| IS] OU SOJIBNQ JEAISSUOS B JINJJSUOD snqlug ap sepeJed op sojuod 8 BUPIAOPOW Ep OBÍUS|nuBUI & OpdeAISSUOD * BUOJ9! E OpueSIA Segõe JezIjeoy “|BdIo/UNUI OUGUUISO O JINJSUOD O OUB1J9) JUINDpy “Bueno ejodeo ep ogônusuos IWOUODS SP sepipou! Jejope 9 'eojjqnd opóeuItun ap spo. e Jedue o JejueW -*9Ze| 9P SBOJP 9 SON!QNd SoJmNopeibo| so Jjuelu 9 seoyjouw Jemaj3 “SB9!JQNÁ SEIA US BILQJEUISS 9 [B9]J9A '|PJUOZIIOU OBdeZI|eUIS e JejueW JaVAID VSSON VNVHDONd - LOSL ONSINvVaAN —SL ONHIAOD IG OVÔNNA eim|no ep eseg opônisuos eoljqnd eosjo!jalq ap ogônusuos Jeze| op SONuUS9 9p OjuSuBUO!DUN] O OPUBSIA Spepiuntuo? E BOISPQ EJNjnJjSa-2JJu! JSAOIA “jedioluny epueg e Jejuejduy] VOISIA VLAIN OLNAO UA TVdIDINN OVÔVALSININAV VA SIAVAISONHA 3 SVIIN SVA ov5v H OXANV so 1 + 01 AV3aID TVIDOS VIONILSISSV — Logo OvôvLavH-—9L ONHIAOD Jd OVÔNNA “PSUBJeN OJIeg ou seixed ep enbng en e wood euinbsa e 9je ineo ep Spuoosia eny ep einuegy peqoio epeoyauog ossendoa “PISeg OBOÇ OBS OUIIRg OU |BIDIOA OINPONW JINgsUOD e eqojo seueqn seiA “SpepiO ep OJUSD OU )9Aed-]9d UIOD Sepeájeo Jngsuoo e “unbINI OIABIDO epIuSAy eu 'euwnes ap BJOYUSS ESSON Oleg “PAIS EP OULJSAOS Psor eny 'SOUQUIA Op uWipJer OJJIBQ *, oU PNI “OJPSd OBS BIIA OUIBQ OU “JOIN [SOUBW en E eWnea Sp esoyuas BSSON Ouleq 'sell3 oluojuy enJ e ebij enb eny isiens seia ep ogdejuauned 'oyuiznideo op epese ep opôejusunea ioxieg ep eanpuedeg ouieg 'Z07 ep OJSuUula OPS Josuawby eny ieanpuedueg ouieg 'esepueg jeoueiN 9 BIJISIA OlUOJUY SJpeg 'uopuoy OpIpueS |eysJeW 'POssag oeIda 'senduimwog uinbeor eny isoJspsW ep sebiog eny ep eued ioeJqy EIA OuIeq 'pQ qu en) 'S899]eJ SOP BÍjUE9B] OUIIEQ OU 'esegeueng eny i|IseJg eplusay ep ejsid epunôns eu :| JEPON PIA OJIBg Op senJ se sepo] us ieAeng ouieg ou 'ojues quidsa eqolo seuegin Seia eny e 9AIsN|oU!| 'seuegun sela 9 p ojuaupadeds 1 o opdpjuSLulAed op opdezieay e 0JOJ ecolo epeiojeuag ogdejndnd ap BUILU Sp epepijedo| eu eojqnd eóeid ap opônusuoo eJed ousa | ep opáisinhy e sepepiun €0 epeiojousq opdejndod sopejnpouw syuejui sonbiedg Sp ogônisuoy e eqolo epeiojousq opdejndod “pojqnd pôeid ep opdeziejnoy e eqolo epeioljouaq opdejndos “puPquN OpdEZIOQUE Sp OUR|d O Jezjpoy e eqoio sepeioljousq edueus InUBJu! 0gõe91991 E Sepeugsop seoJe op ogóeuo eqolo opôejndod ep eáueindes sejS9J2d no soudoJd SOSINISI JOD JAIO ESSjep e Jeuo e -BOUPIU eqolo epeioljousq opdejndod a jensia opdinjodsap ap 'saJejndeu! sesgo e ejequioo ap seteiBold Jenjonusseg » VOISIA VIH OLNAO Ad ov5yv IV dIDINN OVÍVELSININAV VA SIAVAISOISA 3 SVIIN SVO R IH OXANV Bo! Pe egoio jegolo vo co tegoio tegoio tegoio tegoio tegoio tegoio opipusje JojnpoJd epelojgausq opóeindog sope)nosxa sosind sopeynosxe sojusag opIpusje Jojnpold opipusje JojnpoJd opipusje JojnpoJd opipusje Joynpold epipus)y opdejndod epipus)y opôejndod SessW Z| BUeILq BUeJBoOIS O Jejuejdiu] jejoBon a jeuuue opepiues op sewesboJd so Jerody SIeINJ SSJO)NpoJd SOPp OBÍBZIJBUOISS!JOJ] Sp SOSJNO JEzIUBBIO siBINJ SSJOJNpoJd SOB BIBO|OUD9] 9p OBSNyIp E eJed SO9IU9S] SOJUSAS JezIueBIO esmjnoinbe e esmnotoou “esngnotuno 'esmjnoide 'esmpnojouas 'esmjnome e tod sepeuoloe|o! sepepiage se Jeagusou] eJmjnoouins a 'esnyjnonuino 'eimjnoouudeo “eimjnoouinog e Ud Sepeuooe|o! sopepinge se Jeaguaou] sejoo!JDe soynpoJd sop epepijenh e opepiunnpold e JeJoujou wesia enb seibojouds] ep ogõope e Jentwjsa “oJjedueuI) 9 09/U99] Olode ap eu ap soneJje 'sopepiunuioo sens we sopeziueBio 'siesny seJoyjnoube sousnbad sop |BIOS & ONILUQUOIS OJUSUUIA|OAU9S9P O UISUO!NJOdOJd enb SOjusLuNISU! 8991910 “vana ovôndaoaud -Looz vVANIINIAODV — 02 ONHIAOD IG OVÔNNA ejeuipui ogôeJsIuItupe nojo ejeuip oBÍeNsIuIpe Ep Seneme sigian|d seusjed e ojobsa enbe ap epa: ep ogdusjnueu e 'a)bi | Op opepie90] eu saIsnjou! 'ende ap ojustulds]sege ep SOâIAOs so JejueW OLNINVINVS JQ VAVIDORd — LOZL OdDISVI OLNINVAINVS —4L ONHIAOD Jd OVÔNNA siBuOlDBIIqeu SOpepiun ap opônijsuos VOISII VILMA .e OLNAO Ad AVdIDINN OVÔVALSININAV VA SIAVANHONId 3 SVLIIN SVO OY9Y IN OXANV IL DLL cl Oujeges ap sojsod sonou ap opÍeiab e opueyjqissod INS op csueig oi tras sopeJab sobeidus 9 sepejeysu! seiysnpu| 9p [BiySNpU! Ojusiuin|onuasap o twueypassod enb sesinbsad à se0de JaAjonuasSa e tegoo SepiNOAUSS9p sogdy SODILIQUOIS SQJ0]SS SOP OJUSLUAOAUSS9P OP SEPeIjOA SOQÍE JejnDox3 o egos SesJe ap ojustuejoua sas; Odo UNIA OP SIEISNPU| SeBJ2 seu ojos op osn à opdednoo e Je e ONNDAIS OVIUdWNI FG VNVHDORA —LOCÊ VIBLSNINI — zz ONUIAOS 3] ovóNns “stesnu sopepaudoJd ap opdezijeda, egos eperoygsusg opsejndod B PJed SIBjUSUIBUIZAOB OPU NO SIEJUSLUBUJZAOD SOBBIQ UIOD OIUGAUOD Je) e tegoto OPeIMIUSG 10]NPOJA oidjojunus op sesoyjnoube souonhad soe EJRd SSjuauss JNqusig e egos OPeUu!! OIUZAUOS tegojo OPRIjGUIG JO;NPOJA BIO9LBY BANEJSJOOD UIOD OIUPALUOL JEZIBUNO] NO Jejuejdw] e EGO OPRISHIUIG 1OjNpOJA esnynotosid 9p epepiage e Jenguaou] e idos eperyjausa opdejndoa seuBjUNtIOD SejJOU ap BUIIBOJA Jejuejdu e teqois OpepySuaa Jojnposa Sepnu! 9p OJNSAA O Jejuaws!u| e regata Operyausq Jojnposd 9 opdejndog Jopnpold Op Bie3 e Jejuomojdu] o tegoo opezijene oysepes OIdjaUNIA OP siesnu sopepaidoJd sep ojuswegsepeo o sezgeny o tegoio OPPIIUBA JOJNpOL eotugõio esnynoube ep euelbosd O Jejusuojduy] e tegoo opipusje Jojnpog AVNONdA eueIBOI 02 SS-JenqcH e to OprBjeo; oujesuoo ein Quetwiajonussadg sp jediun CYjesuOD O J3d9jeos e bo eprsjeoy opóejoy MI LVINI e Uso sogdejs! Se Jejuauseu, e ego opIpusje JONpola sieInd SeHa ap eueibosa o sejuejdiy] VOISH FLA OlAdOMI CD a DS E OFDY TV dIDINA CVÍVELSININCV VA SIAVARIORIA 3 SVIZIN SVO , = IXOXANV Oni so . SD. dr a no OIdI9!UNIA OP— SIBUIDIA jegolo BPEAJSSUOD BBIA BUIBIN sepeljso — BUPIA BYjeL Ep opdeAIasUOd & Opduejnueu ep sogõe Jeuaus|dw] jegoio epeynosxe opdusjnueiy sojuswedinbe s seunbeuw 'sojnojon ap ogáeJadnos e opdusnueuu BJSAOLUOIS o SOHNINVO SOSSON VNVIDONA — LO9Z ILHOdSNVAL — 92 ONHIAOS 3a OVÔNNA egos OPIAJOAUSSSG OLUISUN | “Byuue| Ep EInIÊ EU OLSUN] E JOpusje BJed BInjnuso-egui Jezipoy e jegolo sepejusus|du! sogóy -SE9IS UN] SeSJp sep ogdeb|nnp ep seoõe Buswes|du| e eueyjodojaW oe!bey ep ogdesbeju uoo 'eJbi| op epepijedo| ejod opuessed “pueseg op seun| ep oidiounu ou soyuidues e Oldiolunu! Ossou us “eyuDue7 ep ejnub e opuebi 'jens a oolbojoos jegoio OPINOAUSSSP OUISUN| OUISUM PP OJISJO1 LUOD SAISNOU! |RINY OUISUN| O 8 OUISUN|-093 O BAjONUSSOg VSVO Wa OLIII ONSIANI VIANVIDONA —LO£Z SOSINNaS à OIDHINOO — EZ ONHIAO JA OVÔNNAI Oujegeu) ap sojsod sonou ep ogôeJsb e opuBy|Igissod “ng op odUeIg OU jegojo sopeJsb sobeJdus e sepejejsul seusnpu] 9P IBHjSNPUI OUSLUA|OAUSS9p O Wa]!jigissod anb sesinbsed e segõe pajonuaseg VOISIA FLA OLNAO UA Ovôy TVdIOINN OVÍVALSININAV VA SIAVANHONA 3 SVIIN SVO IX OXANV egoio sepepiun go ego ego IEqolo tegolo apepiun LO apepiun LO epeplun LO epepiun LO epepiun LO ego epipusje opôejndos epeioyjousg opdejndos epeiojjousq opdejndod epeioeusq opiejndos SOSJSAG SOSJSAIQ euinbey euinbe euinbey euinbew epeiogjousa opdejndodg epeioyausq opóejndog HH oIdIo!uNIy Op epas eu ajjods3 ap oiseuio O JINnjsuod sejodsa ap sespenb JenJasuo? o JeuojoJ JNnsuos e SON OdSS SOJU9AS Jezijpoy o SBOIS!] SSPepIAHe Jejus!JO O JEAgUSoL| ILHOdSI HOd ILHOdSI IA VNVHDONA — LOZZ daIZzV1 I OLHOdSIA — ZZ ONHIAOD JQ OVÔNNA sojno!sa ep opáisinhy sojuswedinbo op opáisinby e BJopedoJeo ed op opóisinhy Joj2Jj ep opáisinby e BJOPe|SAIUOJOIN Op OpdIsINnDy eJopeacossonoy ep opáisinhy e jediotunulS)u! OLIBIAOPOJ |BUILUJS] Op OBôNsUOS e “OS A OUUsBua/0uesoy OP SelsJB LIS SAISNU! |en 1 BUOZ EU SOJNG O SOJuod JBAISSUOD & JINSUOD e VOISTA FLAT OLNAOUA “IV dIDINN OVÍVELSININAV VA SIAVAIHOIHA 3 SVIIIN SVA ovdv MN OXANV I$ ( " Ra is St jegoio sebed sejusjuss SOQJBI9Jd LOS Sesedsop op ojuawebedo ema; e dI3SVd — ON!|QNd JOPINSS Op OIUQUILEd OP OBÍBU1OJ jegojo OPBIDIJSUBQ JOPINIOS sp eueIboJg o esed opdeisibe, e opuspusje 'esedsop ep ojusuwebed o Jena; e ejuswepinopui jegoio sepenjaja Seoôn|onsg sepeudosde sejupodul! sp opôn|on9p E LOS sesedsep ep ojusuefedo Jena; e jegolo openjajo queuweded SSJOLIGJUE SOID/2JOxO Sp sesodsop op ojusuuefed o Jenaj3 e (epejesguoo e epessajuoo) euJsu! eo!jqnd epinp e eJgos Iegolo ebed epinig Sejuspiou! soBieoua sono e son 'opdeziyoue e LIOD Sesodsop se Jepua)y SividIdSI SODUVOINAI NOD VNVHDONd — O SIVIDIdSI SODAVONI — 8Z ONHaAO9 IG OVÔNNA epepiun LO epepeua epi] SjeyS op BuueS op opôngsuoo e 'SOLJBZEN OP BáluBIe | sapepiun so epeiogauaq ogseindod ep epep!eo07 eu 'euejues ep epepijpoo7 eu 'ejspeg opor oeS apepijeoo7 eu 'eyj9A BIA 'oyuiznideo souieg sou eapjodsaod eIpeno ep opôngsuoo epepiun LO epeioljousq opde|ndos 'ZnJ9 BjUPS BjJSgoD Sajuodss ep espenb sp ogôngsuos) e epepiun LO epeioljousq opde|ndos “BJJ9S BP OBJIONDOg BjJSgoD Sejsodso ep espenb ep ogônjsuo) e epepiun LO epeiogousq opdendod “BJJOQIH/9J29LP EJSgOD Sejuodse ap eJpenb ep opôngsuoy epepiun LO epeiojyoueq opdejndod “eJeNg EIA euagoo sajodso eJpenb ap ogôngsuo) e seJgO epelojjousq opdejndos HI! O! | OIPeIS3 Op euoJoyopdeiduy e “JOgany ap sodueo jegolo epelojousq ogóejndos ap opôeAJSsuUOS eU ejuaujediouud “oldjouNy Op JouS]ui OU ejuodse O Jengusou| e VOISL VIA OLNAO AA ov5v AVdidINN OVÍVELSININAV Va SIdValdolda 3 SVIIW sva IM OXANY , J€ tegolo SOPBAISSO) SOLPJUGLILÍIO SOSINIOY 91 (000Z 9P ole sp po 9P 'LOL oU Jejustus|duioo 7 Pp CS Je op “|| Osioul O US op109e ap) eolgqnd esedsep e ejtooo: e aqua ougnbosep ap Ojusupusje eJed SOLpJUSUILÃIO SOSINDOJ Jenlosoy + VIONJONILNOD Jd VAHISIS VAVHDOd — 6666 VIONJONILNOOD Jd VAdaISAS — 66 ONHIAOD Jd OVÔNNA VOISI VIAN OLNAOUd y ov5v IV dIOINN OVÔVALSININAV VA SIAVAIHOIEA 3 SVLIIN SVA IX OXANV » j2 ANEXO HI RISCOS FISCAIS — LDO PARA 2004 [IDENTIFICAÇÃO DOS EVENTOS VALOR R$ 01. Passivos Contingentes 1,1 — Processo de Desapropriação de Imóvel 5.000,00 02. Riscos Fiscais 2.1 — Intempéries 10.000,00 |2.2 — Despesas não orçadas ou orçadas a menor 10.000,00 [03- Eventos Fiscais Imprevistos 3.1 — Ocorrência de fatos não previstos em execução de obras ou 5.000,00 serviços