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norma nº 627/2003

Tipo Lei
Número / Ano 627 / 2003
Date 2003-11-24
EmentaDeclara de Utilidade Pública,a Organização Municipal de Defesa e Cidadania a O.M.D.C.
native_id778

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº627/2003
“Declara de Utilidade Pública, a Organização Municipal
de Defesa e Cidadania — O.M.D.C.”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do
Paraná, aprovou por proposta do Vereador Aramis Francisco Nodari, e eu,
Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a
ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA A CIDADANIA - O M D C.,
situada a Rua José Pedroso de Moraes, nº483, centro, município de Rio
Branco do Sul-PR, inscrita no C.N.P.J. sob nº05.053.080/0001-13.
Art. 2º - As atividades desenvolvidas pela entidade ora
referida, são as constantes do artigo 2º, de seu estatuto, parte integrante da
presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul,
Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2.003.
Fera Fics 2 /A PR
Jóana Faria Elias
Prefeita Municipal

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