| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
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24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBC4EB8A 1/4 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL RECEITAS CORRENTES R$ 84.503.060,00 Receita Tributária R$ 10.030.890,00 Receita de Contribuições R$ 1.213.020,00 Receita Patrimonial R$ 652.510,00 Receita de Serviços R$ 444.140,00 Transferências Correntes R$ 71.419.970,00 Outras Receitas Correntes R$ 742.530,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 7.764.620,00 Operações de Crédito R$ 6.044.940,00 Transferências de Capital R$ 1.719.680,00 TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 92.267.680,00 I - Poder Legislativo R$ 4.000.000,00 0100 - Câmara Municipal R$ 4.000.000,00 II - Poder Executivo R$ 88.267.680,00 0200 - Governo Municipal R$ 1.122.000,00 0300 - Secretaria Municipal de Governo R$ 2.529.090,00 0400 - Procuradoria Geral do Município R$ 376.000,00 0500 - Ouvidoria Geral do Município R$ 73.000,00 0600 - Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.385.000,00 0700 - Secretaria Municipal de Administração R$ 7.302.590,00 0800 - Secretaria Municipal de Planejamento R$ 171.000,00 0900 - Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 385.000,00 1000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 24.265.220,00 1100 - Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal de Saúde R$ 19.085.560,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.104/2015 Súmula: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2016.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei Estima a Receita do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$ 92.267.680,00 (noventa e dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e do art. 132, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco do Sul, de 05 de abril de 1990. Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 92.267.680,00 (noventa e dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais), discriminada na forma do Anexo I, segundo o seguinte desdobramento: Anexo I – Das Receitas do Orçamento Fiscal Valores em Reais Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 92.267.680,00 (noventa e dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, segundo o seguinte desdobramento: Anexo II – Despesas do Orçamento Fiscal Valores em Reais 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBC4EB8A 2/4 1200 - Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 3.803.880,00 1300 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 335.000,00 1400 - Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 1.079.000,00 1500 - Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 21.163.740,00 1600 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 912.000,00 1700 - Secretaria Municipal de Agricultura R$ 871.000,00 1800 - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito R$ 995.000,00 1900 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 530.000,00 2000 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio R$ 339.000,00 2100 - Controle Interno R$ 115.000,00 9000 - Reserva de Contingência R$ 429.600,00 TOTAL DAS DESPESAS – ORÇAMENTO FISCAL R$ 92.267.680,00 Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2016, o Executivo Municipal tomará medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º O Anexo que trata do Programa de Trabalho, parte integrante desta Lei, demonstra a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes da Lei Municipal nº 1.099, de 24 de junho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, visando o atendimento do contido no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 6º A execução orçamentária do exercício financeiro de 2016, seguirá o disposto na Lei Municipal nº 1.052, de 19 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017 e suas alterações e na Lei Municipal nº 1.099, de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e suas alterações. Art. 7º Conforme definido no Anexo de Metas Fiscais, no quadro que trata da estimativa e compensação da renúncia de receita, constante da Lei Municipal nº 1.099, de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, não deverão ocorrer no exercício financeiro de 2016, situações previstas no inciso II, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 8º Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2015, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, obedecendo à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei. Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas da Receita e da Despesa, contido na Instrução Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas atualizações. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016, nos termos previstos no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme autorização contida no art. 25, da Lei Municipal nº 1.099, de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2016, sobre a previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBC4EB8A 3/4 órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2016, nos termos previstos no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2016, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2016, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964. Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, à inclusão do grupo de fontes de recurso – ID de uso “3” – Exercícios Anteriores, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016, referente às receitas de restos a receber, conforme estabelece a Instrução Técnica nº 20, de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 15. As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos arts. 10, 11, 12, 13, e 14, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 9º, desta Lei. Art. 16. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, Lei Municipal nº 1.099, de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de Contas Único, da Instrução Técnica nº 20, de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná. Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, a título de auxílios, contribuições e subvenção social, obedecidas às disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar por Decreto, nos anexos constantes da Lei Municipal nº 1.052, de 2013 - Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017 e na Lei Municipal nº 1.099, de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, as alterações processadas e constantes da Proposta da Lei Orçamentária Anual para 2016. Art. 20. Integram esta Lei todas as exigências da Lei Municipal nº 1.099, de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, no tocante a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Art. 21. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 23 de dezembro de 2015. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Os quadros e anexos que compõem a presente Lei, encontram-se a disposição para consultas na Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul (Secretaria Municipal de Finanças), e também, na Câmara do Município de Rio Branco do Sul. Publicado por: 24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBC4EB8A 4/4 Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:EBC4EB8A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2015. Edição 0904 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/