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norma nº 1104/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1104 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBC4EB8A 1/4
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
RECEITAS CORRENTES R$ 84.503.060,00
Receita Tributária R$ 10.030.890,00
Receita de Contribuições R$ 1.213.020,00
Receita Patrimonial R$ 652.510,00
Receita de Serviços R$ 444.140,00
Transferências Correntes R$ 71.419.970,00
Outras Receitas Correntes R$ 742.530,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 7.764.620,00
Operações de Crédito R$ 6.044.940,00
Transferências de Capital R$ 1.719.680,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 92.267.680,00
I - Poder Legislativo R$ 4.000.000,00
0100 - Câmara Municipal R$ 4.000.000,00
II - Poder Executivo R$ 88.267.680,00
0200 - Governo Municipal R$ 1.122.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo R$ 2.529.090,00
0400 - Procuradoria Geral do Município R$ 376.000,00
0500 - Ouvidoria Geral do Município R$ 73.000,00
0600 - Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.385.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Administração R$ 7.302.590,00
0800 - Secretaria Municipal de Planejamento R$ 171.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 385.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 24.265.220,00
1100 - Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal de
Saúde
R$ 19.085.560,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.104/2015
Súmula: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Rio Branco do Sul para o exercício
financeiro de 2016.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN
JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita do Município de Rio Branco do Sul
para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$ 92.267.680,00
(noventa e dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e
oitenta reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo o
Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, de 05 de
outubro de 1988 e do art. 132, § 3º, da Lei Orgânica do Município de
Rio Branco do Sul, de 05 de abril de 1990.
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$
92.267.680,00 (noventa e dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil,
seiscentos e oitenta reais), discriminada na forma do Anexo I, segundo
o seguinte desdobramento:
Anexo I – Das Receitas do Orçamento Fiscal
Valores em Reais
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$
92.267.680,00 (noventa e dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil,
seiscentos e oitenta reais), distribuída entre os órgãos orçamentários
conforme o Anexo II, segundo o seguinte desdobramento:
Anexo II – Despesas do Orçamento Fiscal
Valores em Reais
24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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1200 - Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 3.803.880,00
1300 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 335.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 1.079.000,00
1500 - Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 21.163.740,00
1600 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 912.000,00
1700 - Secretaria Municipal de Agricultura R$ 871.000,00
1800 - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito R$ 995.000,00
1900 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 530.000,00
2000 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio R$ 339.000,00
2100 - Controle Interno R$ 115.000,00
9000 - Reserva de Contingência R$ 429.600,00
TOTAL DAS DESPESAS – ORÇAMENTO FISCAL R$ 92.267.680,00
Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de
2016, o Executivo Municipal tomará medidas necessárias para ajustar
os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do
contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Anexo que trata do Programa de Trabalho, parte integrante
desta Lei, demonstra a compatibilidade da programação do orçamento
com os objetivos e metas constantes da Lei Municipal nº 1.099, de 24
de junho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, visando o
atendimento do contido no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº
101, de 2000.
Art. 6º A execução orçamentária do exercício financeiro de 2016,
seguirá o disposto na Lei Municipal nº 1.052, de 19 de dezembro de
2013 - Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017 e suas
alterações e na Lei Municipal nº 1.099, de 2015 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2016 e suas alterações.
Art. 7º Conforme definido no Anexo de Metas Fiscais, no quadro que
trata da estimativa e compensação da renúncia de receita, constante da
Lei Municipal nº 1.099, de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
2016, não deverão ocorrer no exercício financeiro de 2016, situações
previstas no inciso II, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Art. 8º Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados
no exercício financeiro de 2015, poderão ser reabertos nos limites de
seus saldos, conforme disposto no § 2º, do art. 167 da Constituição
Federal, de 1988, obedecendo à codificação orçamentária constante
dos anexos da presente Lei.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que
trata o “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
proceder a adequação da codificação dos elementos de despesas com
as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de
Contas da Receita e da Despesa, contido na Instrução Técnica nº 20,
de 23 de maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e
suas atualizações.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do
total da despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2016, nos termos previstos no § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme autorização
contida no art. 25, da Lei Municipal nº 1.099, de 2015 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2016.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do
exercício financeiro de 2016, sobre a previsão orçamentária original
das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas
transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de
crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas
respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa
correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada
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órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2016, nos termos
previstos no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa
correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade
orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei
Orçamentária de 2016, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da
Lei nº 4.320, de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único,
do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos
especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de
convênios, referente à Lei Orçamentária de 2016, nos termos do inciso
III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por
Decreto, à inclusão do grupo de fontes de recurso – ID de uso “3” –
Exercícios Anteriores, nos elementos de despesas constantes da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2016, referente às receitas de
restos a receber, conforme estabelece a Instrução Técnica nº 20, de
2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 15. As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de
dotações, conforme autorizações contidas nos arts. 10, 11, 12, 13, e
14, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no art.
9º, desta Lei.
Art. 16. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a
reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos
fiscais, Lei Municipal nº 1.099, de 2015 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2016, como recurso para abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais.
Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à
inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes,
conforme estabelece o Plano de Contas Único, da Instrução Técnica nº
20, de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às
restituições de saldos de convênios e programas oriundos de
transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para,
direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
jurídicas, a título de auxílios, contribuições e subvenção social,
obedecidas às disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar por Decreto,
nos anexos constantes da Lei Municipal nº 1.052, de 2013 - Plano
Plurianual relativo ao período 2014/2017 e na Lei Municipal nº 1.099,
de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, as alterações
processadas e constantes da Proposta da Lei Orçamentária Anual para
2016.
Art. 20. Integram esta Lei todas as exigências da Lei Municipal nº
1.099, de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, no tocante a
elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 23 de
dezembro de 2015.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito
Os quadros e anexos que compõem a presente Lei, encontram-se a
disposição para consultas na Prefeitura do Município de Rio
Branco do Sul (Secretaria Municipal de Finanças), e também, na
Câmara do Município de Rio Branco do Sul.
Publicado por:
24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBC4EB8A 4/4
Luis Fernando Nesso Ramos da Silva
Código Identificador:EBC4EB8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/12/2015. Edição 0904
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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