| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Institui a Banda Municipal de Rio Branco do Sul. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI nº629/2003 “Institui a Banda Municipal de Rio Branco do Sul”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar bens cuja finalidade seja precípua ao funcionamento e instituir a BANDA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, entidade civil de utilidade pública, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. Art. 2º - A Banda Municipal de Rio Branco do Sul tem por finalidade: I — Incentivar a cultura através da capacitação musical da comunidade artística. II — Oportunizar o acesso à musicalidade através da leitura de partituras e execução de instrumentos. II — Educar através da arte. IV — Abrilhantar festividades cívicas, culturais e religiosas sem qualquer distinção ou discriminação. Art. 3º - O Patrimônio da Banda Municipal de Rio Branco do Sul é constituído: I— Pelos bens móveis e imóveis, equipamentos que lhe foram ou aqueles que lhe serão destinados, da carga patrimonial da Prefeitura Municipal, que a ela venham ser incorporados pelos poderes públicos ou pessoas jurídicas de direito privado. II — Pelos bens móveis, imóveis e direitos que, a partir deste ato forem adquiridos ou incorporados a qualquer título pela BANDA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL. nie Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 4º - Constituem receitas da Banda Municipal de Rio Branco do Sul: I — créditos orçamentários que lhe sejam consignados no orçamento geral do município. II — doações, legados ou contribuições de qualquer natureza que venham a ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada; HI — recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, fundos ou contratos, nos termos da legislação em vigor. IV — contribuições de alunos. Art. 5º - A Estrutura Organizacional da Banda Municipal de Rio Branco do Sul compreende: I— Diretoria; II — Membros efetivos; II — Membros aprendizes. Parágrafo Único — O Presidente da Diretoria será designado através de nomeação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 6º - A BANDA MUNICIPAL terá o seu funcionamento regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Os serviços prestados pela Diretoria da Banda serão considerados relevantes para o Município. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2003. 7 Aa o Ui, oana Faria Elias Prefeita Municipal