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norma nº 629/2003

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaInstitui a Banda Municipal de Rio Branco do Sul.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI nº629/2003
“Institui a Banda Municipal de Rio Branco do Sul”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar bens
cuja finalidade seja precípua ao funcionamento e instituir a BANDA
MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, entidade civil de utilidade
pública, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do
Município.
Art. 2º - A Banda Municipal de Rio Branco do Sul tem por
finalidade:
I — Incentivar a cultura através da capacitação musical da
comunidade artística.
II — Oportunizar o acesso à musicalidade através da leitura de
partituras e execução de instrumentos.
II — Educar através da arte.
IV — Abrilhantar festividades cívicas, culturais e religiosas
sem qualquer distinção ou discriminação.
Art. 3º - O Patrimônio da Banda Municipal de Rio Branco do
Sul é constituído:
I— Pelos bens móveis e imóveis, equipamentos que lhe foram
ou aqueles que lhe serão destinados, da carga patrimonial da Prefeitura
Municipal, que a ela venham ser incorporados pelos poderes públicos ou
pessoas jurídicas de direito privado.
II — Pelos bens móveis, imóveis e direitos que, a partir deste
ato forem adquiridos ou incorporados a qualquer título pela BANDA
MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL.
nie
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Art. 4º - Constituem receitas da Banda Municipal de Rio
Branco do Sul:
I — créditos orçamentários que lhe sejam consignados no
orçamento geral do município.
II — doações, legados ou contribuições de qualquer natureza
que venham a ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública
ou privada;
HI — recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes,
fundos ou contratos, nos termos da legislação em vigor.
IV — contribuições de alunos.
Art. 5º - A Estrutura Organizacional da Banda Municipal de
Rio Branco do Sul compreende:
I— Diretoria;
II — Membros efetivos;
II — Membros aprendizes.
Parágrafo Único — O Presidente da Diretoria será designado
através de nomeação do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º - A BANDA MUNICIPAL terá o seu
funcionamento regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º - Os serviços prestados pela Diretoria da Banda serão
considerados relevantes para o Município.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, Estado
do Paraná, em 15 de dezembro de 2003.
7 Aa o Ui,
oana Faria Elias
Prefeita Municipal

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