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norma nº 633/2003

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 2003
Date 2003-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2004,para o pagamento à vista até a data de vencimento.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº633/2003
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto
de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano
para o exercício de 2004, para pagamento à vista
até a data de vencimento”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto
de até 15% (quinze por cento) nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU, relativo ao exercício de 2004, que forem pagos à vista até a data do vencimento.
Parágrafo Único - O desconto mencionado neste artigo é
extensivo a todos os contribuintes, indistintamente, exceto àqueles que já gozam de
descontos de outra natureza..
Art. 2º — O desconto mencionado no “caput” do artigo antecedente
terá vigência somente a partir de 1º de janeiro de 2.004 ou da data de publicação, se
posterior, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 28 de
dezembro de 2.003.
) try ex > MM eb.
oana Faria Elias a
Prefeita Municipal

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