| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2003 |
| Date | 2003-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2004,para o pagamento à vista até a data de vencimento. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº633/2003 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2004, para pagamento à vista até a data de vencimento”. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 15% (quinze por cento) nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo ao exercício de 2004, que forem pagos à vista até a data do vencimento. Parágrafo Único - O desconto mencionado neste artigo é extensivo a todos os contribuintes, indistintamente, exceto àqueles que já gozam de descontos de outra natureza.. Art. 2º — O desconto mencionado no “caput” do artigo antecedente terá vigência somente a partir de 1º de janeiro de 2.004 ou da data de publicação, se posterior, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 28 de dezembro de 2.003. ) try ex > MM eb. oana Faria Elias a Prefeita Municipal