br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 634/2003

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 2003
Date 2003-12-26
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2004.
native_id785

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 634/2003
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Rio Branco do Sul para o
exercício financeiro de 2004”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul
para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o Orçamento Fiscal referente
aos Poderes do Município de Rio Branco do Sul, incluídos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
TÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios
e transferidos, e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receitas Correntes R$ 26.823.783,10
1.1. Receita Tributária R$ 1.284.420,00
1.2. Receita de Contribuições R$ 300.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 742.000,00
1.4. Receita de Serviços R$ 5.000,00
1.5. Transferências Correntes R$ 24.065.783,10
1.6. Outras Receitas Correntes R$ 426.580,00
2. Receitas de Capital R$ 1.650.000,00
2.1. Operações de Crédito R$ 1.650.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 28.473.783,10
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações
previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES
| - Poder Legislativo R$ 1.420.000,00
01 - Câmara Municipal R$ 1.420.000,00
Il — Poder Executivo R$ 27.053.783,10
02 - Governo Municipal R$ 111.000,00
03 - Secretaria Municipal de Governo R$ 998.000,00
04 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração R$ 1.338.000,00
05 - Encargos Especiais R$ 1.798.000,00
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 6.582.840,00
07 - Fundo Municipal de Saúde R$ 4.333.401,10
08 - Secretaria Municipal de Transporte R$ 4.242.992,00
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 4.841.750,00
10 - Secretaria Municipal de Agricultura R$ 312.000,00
11 - Secretaria Municipal de Ação Social R$ 539.000,00
12 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 648.200,00
13 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 275.000,00
14 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 912.600,00
15 - Secretaria Municipal Extr.p/Assuntos de Seg. Pública R$ 28.000,00
16 - Secretaria Municipal do Meio-Ambiente R$ 63.000,00
17 - Reserva de Contingência R$ 30.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 28.473.783,10
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º. A Reserva de Contingência estabelecida no Art. 34, da Lei Municipal nº 597,
de 31 de outubro de 2002, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso
HI, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, também
poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares e Especiais.
Es
UNS
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício
financeiro de 2003 e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no $
2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, obedecerão à codificação constante
desta lei.
Art. 8º. A execução orçamentária seguirá o disposto na Lei Municipal nº 566, de 30 de
novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002 a
2005 e a Lei Municipal nº 625/2003, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2004 e suas alterações.
Art 9º - Fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o limite fixado
nos dispositivos legais vigentes.
Art 10 — Fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o
limite de 10% (Dez por cento), sobre o total do limite das despesas fixadas nesta lei.
Art.11 - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2004.
Paço Municipal de Rio Branco do Sul, 26 de Dezembro de2003
sP GI O 3 dee o O Sa Es
“Joana Faria Elias
Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul

open original →