| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2003 |
| Date | 2003-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2004. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 634/2003 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2004”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município de Rio Branco do Sul, incluídos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. TÍTULO DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receitas Correntes R$ 26.823.783,10 1.1. Receita Tributária R$ 1.284.420,00 1.2. Receita de Contribuições R$ 300.000,00 1.3. Receita Patrimonial R$ 742.000,00 1.4. Receita de Serviços R$ 5.000,00 1.5. Transferências Correntes R$ 24.065.783,10 1.6. Outras Receitas Correntes R$ 426.580,00 2. Receitas de Capital R$ 1.650.000,00 2.1. Operações de Crédito R$ 1.650.000,00 TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 28.473.783,10 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES | - Poder Legislativo R$ 1.420.000,00 01 - Câmara Municipal R$ 1.420.000,00 Il — Poder Executivo R$ 27.053.783,10 02 - Governo Municipal R$ 111.000,00 03 - Secretaria Municipal de Governo R$ 998.000,00 04 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração R$ 1.338.000,00 05 - Encargos Especiais R$ 1.798.000,00 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 6.582.840,00 07 - Fundo Municipal de Saúde R$ 4.333.401,10 08 - Secretaria Municipal de Transporte R$ 4.242.992,00 09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 4.841.750,00 10 - Secretaria Municipal de Agricultura R$ 312.000,00 11 - Secretaria Municipal de Ação Social R$ 539.000,00 12 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 648.200,00 13 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 275.000,00 14 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 912.600,00 15 - Secretaria Municipal Extr.p/Assuntos de Seg. Pública R$ 28.000,00 16 - Secretaria Municipal do Meio-Ambiente R$ 63.000,00 17 - Reserva de Contingência R$ 30.000,00 TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 28.473.783,10 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. A Reserva de Contingência estabelecida no Art. 34, da Lei Municipal nº 597, de 31 de outubro de 2002, além de atender as determinações da letra “b”, do inciso HI, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. Es UNS Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ESTADO DO PARANÁ TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2003 e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, obedecerão à codificação constante desta lei. Art. 8º. A execução orçamentária seguirá o disposto na Lei Municipal nº 566, de 30 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e a Lei Municipal nº 625/2003, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 e suas alterações. Art 9º - Fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. Art 10 — Fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (Dez por cento), sobre o total do limite das despesas fixadas nesta lei. Art.11 - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2004. Paço Municipal de Rio Branco do Sul, 26 de Dezembro de2003 sP GI O 3 dee o O Sa Es “Joana Faria Elias Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul