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norma nº 1103/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaCONCEDE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS E NAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 – ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VALORIZAÇÃO E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, PARANÁ.
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24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C92348E6 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
Mês de Reposição Percentual Concedido
Agosto/2015 2,10% (dois vírgula dez por cento)
Setembro/2015 2,10% (dois vírgula dez por cento)
Outubro/2015 2,17% (dois vírgula dezessete por cento)
Total Concedido 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento)
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.103/2015
Súmula: "Concede reajuste na tabela de vencimentos
e nas funções gratificadas dos servidores abrangidos
pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de
2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e
Salários do Magistério Público Municipal de Rio
Branco do Sul, Paraná."
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN
JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura do
Município de Rio Branco do Sul, abrangidos pela Lei Municipal n°
982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira,
Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio
Branco do Sul, Paraná, o reajuste salarial em parcelas, que totaliza o
percentual de 6,50 % (seis vírgula cinquenta por cento), a partir de 1º
de agosto do corrente ano, correspondente à reposição inflacionária
apurada pelo piso salarial dos Professores do ensino básico da rede
pública, conforme abaixo especificado:
Parágrafo único. O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre
as parcelas remuneratórias vigentes para o Quadro de Pessoal de que
trata a Lei Municipal n° 982, de 2011 e sobre os valores das funções
gratificadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias e específicas do Poder
Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica convalidado o reajuste salarial, de que trata esta Lei, já
concedido através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retrativos a 1° de agosto de 2015.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 17 de
setembro de 2015.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito
Publicado por:
Luis Fernando Nesso Ramos da Silva
Código Identificador:C92348E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/11/2015. Edição 0880
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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