| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS E NAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 – ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VALORIZAÇÃO E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, PARANÁ. |
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24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C92348E6 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL Mês de Reposição Percentual Concedido Agosto/2015 2,10% (dois vírgula dez por cento) Setembro/2015 2,10% (dois vírgula dez por cento) Outubro/2015 2,17% (dois vírgula dezessete por cento) Total Concedido 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.103/2015 Súmula: "Concede reajuste na tabela de vencimentos e nas funções gratificadas dos servidores abrangidos pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná." A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, abrangidos pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná, o reajuste salarial em parcelas, que totaliza o percentual de 6,50 % (seis vírgula cinquenta por cento), a partir de 1º de agosto do corrente ano, correspondente à reposição inflacionária apurada pelo piso salarial dos Professores do ensino básico da rede pública, conforme abaixo especificado: Parágrafo único. O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas remuneratórias vigentes para o Quadro de Pessoal de que trata a Lei Municipal n° 982, de 2011 e sobre os valores das funções gratificadas. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e específicas do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 3º Fica convalidado o reajuste salarial, de que trata esta Lei, já concedido através de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retrativos a 1° de agosto de 2015. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 17 de setembro de 2015. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Publicado por: Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:C92348E6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/11/2015. Edição 0880 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/