| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1968 |
| Date | 1968-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder concorrência para venda de um trator. |
| native_id | 791 |
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+ x we PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ L E 1 Nº 1/68 A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul aprovou e eu, ?refeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: EA = . E SUKULA: autoriza o Foder iixecutivo Muni- cipal proceder concorrência para venda de um trator. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municival autorizado a a Lo der concorrencia publica para a venda de um tra esteira marca "HANOMAG-K5G5BA" de propricdade feitura Municipale MA “ y cf irtizo 22)= O produto da venda do referido trator devera se: em=/ pregado em novo equipamento, $1º)- O equipamento a que se refere o presente artigo pode- É a BN q ra ser em veiculo ou maquinas 2 . p $2º)- Podera o Poder uxecutivo empregar o produto de sua / . . venda tambem, cono parte de paganento de equipamento / de custo mais elevado ao produto da vendas. Artigo 32)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação / a = e Ed revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Hunicipal de // Rio Branco do Sul, em 5 de fevereiro de 1968.- José Piol4 Prefeito Municipal E Mirado 4 NAO Po. ATE ECEL CCE É ONT ONA) ” João de Silva o Ga As Becretario is