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norma nº 1/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1969
Date 1969-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal proceder vendas de tubos de concreto vibrado e similares.
native_id792

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IN
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 01/69 de 24 de abril de 1969.-
SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal
proceder vendas de tubos de concreto
vibrado e similares:
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es-
tado do Parená, decretou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefei-
to Municipal, sanciono a seguinte lei:
Arte. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/
a vender excedentes de tubos de concreto vibrado e similares /
produzido por esta Prefeitura Municipal;
$ 12º)- à venda só poderá ser feita se não fizerem /
falta às obras do Município, ou sejas quando se verificar ex-/
cesso de produção sôbre o consumo;
Artº. 2º)- Tratando-se de trangação com outro Poder Pú-
blico poderá o Poder Executivo e a seu critério, conceder pra-
zo para pagamento;
4 1º)- O prazo a que se refere o presente artigo //
não poderá ser superior a 30 (trinta) dias após a compra;
Artº. 32)- Fica o Poder Executivo autorizado a inscre-/
ver o Wunicípio como contribuinte do Estado e da União, na for
ma da lei, a fim de satisfazer as exigências legais;
Artº. 4º)- A renda proveniente das operações comerciais
referêdas no artigo 1º desta Lei deverá ser escriturada, no //
corrente exercício, em rubrica especial, uma vêz que não foi /
prevista na Lei Orçamentária;
$ 1º)- Os recursos a que se refere o presente arti-
go destinar-se-ão à aquisição de matérias prima de transforma-
ção, outros materiais destinados à Fábrica e tributos a que eg
tiver sujeita a operação comercial, quando for o caso;
Arte. 5º)- No orçamento para os próximos exercícios de-
verá ser consignado em conta própria observada as disposições/
da Lei nº 4.320 de 17/03/64;
Artº. 6º)- O valor para a venda dos produtos referidos/
no artigo 1º da presente lei será determinado pelo Chefe do //
Executivo lunicipal, ouvido os acessôres da administração;
6 1º)- Se tomará por base o custo da matéria prima/
colocada na Fabrica, mão de obra, capital investido na indús-/
tria,despesas com tributos, água, luz e força e administração;
$ 2º)- 4 toxa de administração será de 20% (vinte//
por cento) sôbre o valor da mercadoria, já com todas as demais
despesas inclusas e constituirá o lucro da indústria;
+ 32)- 4 disposição do presente artigo e parágrafos
[o]
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 01/69 de 24 de abril de 1969.-
continuação .—
somente será observada se não houver leis, nierarquícamente su
periores, que regule a metéria;
Artº. 72)- O Poder Executivo deverá baixar decreto regu
lamentdão a presente lei, observadas as disposições legais;
Arte. 8º)e Esta Lei entrará em vigor na data de sia pu-
blicação revogadas as disposições em contrários
Edifício da Prefeitura lNunícipal de Rio Bran
co do Sul, Estado do Paraná, em 24 de abril de 1969.-
/ José Pedroso de Moraes
Prefeito llunicipal

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