| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1969 |
| Date | 1969-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder vendas de tubos de concreto vibrado e similares. |
| native_id | 792 |
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IN Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 01/69 de 24 de abril de 1969.- SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal proceder vendas de tubos de concreto vibrado e similares: A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es- tado do Parená, decretou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefei- to Municipal, sanciono a seguinte lei: Arte. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/ a vender excedentes de tubos de concreto vibrado e similares / produzido por esta Prefeitura Municipal; $ 12º)- à venda só poderá ser feita se não fizerem / falta às obras do Município, ou sejas quando se verificar ex-/ cesso de produção sôbre o consumo; Artº. 2º)- Tratando-se de trangação com outro Poder Pú- blico poderá o Poder Executivo e a seu critério, conceder pra- zo para pagamento; 4 1º)- O prazo a que se refere o presente artigo // não poderá ser superior a 30 (trinta) dias após a compra; Artº. 32)- Fica o Poder Executivo autorizado a inscre-/ ver o Wunicípio como contribuinte do Estado e da União, na for ma da lei, a fim de satisfazer as exigências legais; Artº. 4º)- A renda proveniente das operações comerciais referêdas no artigo 1º desta Lei deverá ser escriturada, no // corrente exercício, em rubrica especial, uma vêz que não foi / prevista na Lei Orçamentária; $ 1º)- Os recursos a que se refere o presente arti- go destinar-se-ão à aquisição de matérias prima de transforma- ção, outros materiais destinados à Fábrica e tributos a que eg tiver sujeita a operação comercial, quando for o caso; Arte. 5º)- No orçamento para os próximos exercícios de- verá ser consignado em conta própria observada as disposições/ da Lei nº 4.320 de 17/03/64; Artº. 6º)- O valor para a venda dos produtos referidos/ no artigo 1º da presente lei será determinado pelo Chefe do // Executivo lunicipal, ouvido os acessôres da administração; 6 1º)- Se tomará por base o custo da matéria prima/ colocada na Fabrica, mão de obra, capital investido na indús-/ tria,despesas com tributos, água, luz e força e administração; $ 2º)- 4 toxa de administração será de 20% (vinte// por cento) sôbre o valor da mercadoria, já com todas as demais despesas inclusas e constituirá o lucro da indústria; + 32)- 4 disposição do presente artigo e parágrafos [o] PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 01/69 de 24 de abril de 1969.- continuação .— somente será observada se não houver leis, nierarquícamente su periores, que regule a metéria; Artº. 72)- O Poder Executivo deverá baixar decreto regu lamentdão a presente lei, observadas as disposições legais; Arte. 8º)e Esta Lei entrará em vigor na data de sia pu- blicação revogadas as disposições em contrários Edifício da Prefeitura lNunícipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Paraná, em 24 de abril de 1969.- / José Pedroso de Moraes Prefeito llunicipal