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norma nº 6/1968

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1968
Date 1968-03-04
EmentaAutoriza a compra de uma motoniveladora.
native_id798

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SU
ESTADO DO PARANÁ
dimnadno 26/68
A Câmera Hunicipal de kio Eranco do Sul,
Estado do Parená, aprovou e eu, Prefeito Municipel, sanciono a /
a seguinte Leis:
SÚBULA: autoriza a compra de uma motoni-
veladora.
Artigo 1º)= Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, face as
deliberações da Câmara Kunicival desta data, a adquittr
” uma motoniveladora.
$ 1º)- A motoniveladora será da marca Huber=iarco, modelo /
11-D, com 155 HP de potência e equipada com buldozer.
Artigo 2º)» Para 0 pagamento do equipamento referido no artigo e
parógrafo anterior, o qual será de 1:$=112.000,00, o /
Poder Executivo Hunicipal podera utilizar o saldo veri-
ficado no balanço financeiro do exerccio de 1967.
Artigo 3º)- Esta Lei entrara em vigor nº data de sua pulbicação /
revogadas aé disposições em contrários
Lá!
&
gdifício da Prefeitura Municipal de Rio /
Branco do Sul, em 04 de março de 1963.-
Prefeito cipal
ER q
João da Silva
Bcoretorio
Viento Osieo) a 69
Cy do 24 do Mio de IXÍ.

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