| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1968 |
| Date | 1968-03-04 |
| Ementa | Autoriza a compra de uma motoniveladora. |
| native_id | 798 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SU ESTADO DO PARANÁ dimnadno 26/68 A Câmera Hunicipal de kio Eranco do Sul, Estado do Parená, aprovou e eu, Prefeito Municipel, sanciono a / a seguinte Leis: SÚBULA: autoriza a compra de uma motoni- veladora. Artigo 1º)= Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, face as deliberações da Câmara Kunicival desta data, a adquittr ” uma motoniveladora. $ 1º)- A motoniveladora será da marca Huber=iarco, modelo / 11-D, com 155 HP de potência e equipada com buldozer. Artigo 2º)» Para 0 pagamento do equipamento referido no artigo e parógrafo anterior, o qual será de 1:$=112.000,00, o / Poder Executivo Hunicipal podera utilizar o saldo veri- ficado no balanço financeiro do exerccio de 1967. Artigo 3º)- Esta Lei entrara em vigor nº data de sua pulbicação / revogadas aé disposições em contrários Lá! & gdifício da Prefeitura Municipal de Rio / Branco do Sul, em 04 de março de 1963.- Prefeito cipal ER q João da Silva Bcoretorio Viento Osieo) a 69 Cy do 24 do Mio de IXÍ.