| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1968 |
| Date | 1968-04-10 |
| Ementa | Autoriza doação de uma área de terras para COHAB-CT. |
| native_id | 799 |
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k PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ EE geT(so A Câmere Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Huncipal, sanciono a / seguinte Leis SÚxULA: autoriza doação de uma área de / terras para a COHAB-C?, E Artigo 1º)» Fica o Poder Executivo Kunicipal autorizado a doar, por escritura difinitiva, um área de terreno urbano PA para a Companhia de Habitação Populer de Curitiba $ 1º). 4 área a ser doada é de 100.000 n2 e sera desmembra- da da área maior com 121.000 u2 já de propriedade do / Município. Artigo 22)» O terreno a ser doado destina-se, única e específica mente, a construção, pela referida Companhia, de casas populares 6 demais tenfeitorios consernantese Artigo 3º)= Será considerada nula a doação ss por qualquer noti- vo a éreo de terreno rão verha a ser utilizada para a finzlidade refeoriãa no artigo anterior. END Artigo 4º)- Fica o Sr. Prefeito Municipal autcrizado a outorgar & escritura de doação, assinar todos os documentos re- ferentes à transação e o que mais for necessario. Artigo 5?)- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do “ul, em 10 de abril de 1969,- to pal TEVE OEciol Nº 69 Secretário d 2U de Mnsvo da VAbE.