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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 1102/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1102 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
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24/05/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DE2CB032 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.102/2015
Súmula: "Denomina logradouro público que
especifica."
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu. CEZAR GIBRAN
JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas as seguintes ruas:
I - RUA RHEBEKA SCHWARTZ MACHADO DE OLIVEIRA, a
atual Rua de Servidão A, com início na Rodovia Gertrudes Manguer
da Rosa, com extensão de 160 (cento e sessenta) metros, localizada no
Loteamento do Sr. Antônio Bonfim dos Santos Junior, bairro Madre,
nesta cidade.
lI - RUA GUARITÁ, a atual Rua de Servidão B, com extensão de
100 (cem) metros, localizada no Loteamento do Sr. Antônio Bonfim
dos Santos Junior, bairro Madre, nesta cidade.
Art. 2° - O Executivo Municipal determinará a colocação de placas
indicativas do logradouro aqui nominado.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 03 de
setembro de 2015.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito
Publicado por:
Luis Fernando Nesso Ramos da Silva
Código Identificador:DE2CB032
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/11/2015. Edição 0880
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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