| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1968 |
| Date | 1968-05-24 |
| Ementa | Cria um ponto de aluguel de automóveis e dá outras providências. |
| native_id | 800 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI nº 8/68 BÚMULA: cria um ponto de sluguel de automóveis e dã outras providências. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado / do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte / € Leis Artigo 1º)- Fica criado, na sede urbana deste Município um / ponto de automóveis de âluguéis. Artigo 2º)- O ponto a que se refere o artigo anterior deverá ser localizado na Rua Coronel Carlos Pioli de frente ao Edifício da Prefeitura Nunicipal, porém na outra margem da rua, que não da Prefeitura propriamente di ta. Artigo 3º)» Os veículos deverão apresentar as condições exigi das pelo Departamento de TRansito, bem como as regu lamentações normais. Artigo 4º)= No pohto acima referido não será concedido licen- ça para mais que cinco veículos. Artigo 5º)- A parte interessada devera requerer seu registro A para operar, na Prefeitura Hunicipel. Artigo em) Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, em 24 de maio de 1968.-