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norma nº 2/1969

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1969
Date 1969-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um veículo de pequeno porte para a administração.
native_id802

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Lai Nº 02/69 de 24 de abril de 1969.-
SÚNULA: autoriza o Poder Executivo Hunicipal
adquirir um veículo de pequeno por-
te para a administração.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es
tado do Paraná, decretou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefei-
to Municipal, sanciono a seguinte leis
Artº, 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/
a adquirir por compra e mediante concorrência pública, nos ///
moldes do Decreto Federal nº 200 de 25/02/67, uma camioneta //
destinada à administração da Prefeitura;
5 1º)- O veículo a que se refere o presente artigo/
deverá ser tipo "perus jeep" e com tração dupla;
Artº. 22)- Pica a critétio do Poder Executivo a forma /
de pagamento, segundo as disposições financeiras que se encon-
tra o Tesouro Municipal;
$ 12)- Na hipótese de a compra ser realizada para /
pagamento parcelado e não se liquidar no corrente exercício o/
Poder Executivo deverá fazer constar verba nos próximos orça-/
mentos para tal fim;
Artº. 3º)- Para satisfazer o pagamento da aquisição do/
veículo referião no artigo 1º desta Lei o Poder Executivo uti-
lizará no exercício corrente, a verba orçamentária 5.0 - 5.1 /
4.1.3.03(Lei nº 11/68 de 10/12/68);
Artº, 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação revogadas as disposições em contrário.
sãifício da Prefeitura llunicipal de Rio Bran
co do Sul, Estado do Paraná, em 24 de abril de 1969.-
José Pedroso de lioraes
Prefeito Municipal

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