| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1969 |
| Date | 1969-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um veículo de pequeno porte para a administração. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Lai Nº 02/69 de 24 de abril de 1969.- SÚNULA: autoriza o Poder Executivo Hunicipal adquirir um veículo de pequeno por- te para a administração. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es tado do Paraná, decretou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefei- to Municipal, sanciono a seguinte leis Artº, 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/ a adquirir por compra e mediante concorrência pública, nos /// moldes do Decreto Federal nº 200 de 25/02/67, uma camioneta // destinada à administração da Prefeitura; 5 1º)- O veículo a que se refere o presente artigo/ deverá ser tipo "perus jeep" e com tração dupla; Artº. 22)- Pica a critétio do Poder Executivo a forma / de pagamento, segundo as disposições financeiras que se encon- tra o Tesouro Municipal; $ 12)- Na hipótese de a compra ser realizada para / pagamento parcelado e não se liquidar no corrente exercício o/ Poder Executivo deverá fazer constar verba nos próximos orça-/ mentos para tal fim; Artº. 3º)- Para satisfazer o pagamento da aquisição do/ veículo referião no artigo 1º desta Lei o Poder Executivo uti- lizará no exercício corrente, a verba orçamentária 5.0 - 5.1 / 4.1.3.03(Lei nº 11/68 de 10/12/68); Artº, 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação revogadas as disposições em contrário. sãifício da Prefeitura llunicipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Paraná, em 24 de abril de 1969.- José Pedroso de lioraes Prefeito Municipal