| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1969 |
| Date | 1969-04-24 |
| Ementa | Autoriza a compra de uma área de terreno destinada a extração de materiais de revestimentos da rodovia. |
| native_id | 805 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ L5I Nº 05/69 de 24 de abril de 1969.- SÚMULA: autoriza compra de uma área de terreno/ destinada a extração de materia&s de re vestimentos da rodovias. A Câmara Kunicipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Hunici pal, sanciono a seguinte lei: Artº, 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a dquirir por compra do Sr. Valdomiro Terêncio de Lara uma área de/ terras rural medindo 3/4(três quartas) de alqueire peulista; 9 1º)- O imóvel a que se refere o presente artigo gerá destinado à extração de materiais de revestimento de rodovias; Artº, 22)- O valor de compra referida no artigo anterior / será de N3$=1.500,00(hum mil e quinhentos cruzeiros novos) para pa gamento à vistas 3 1º)- O pagamento mencionado no presente artigo deve- rá ser feito mediante escrituração pública, em nome do Hunicípio/ ãe Rio Branco do Sul, do imóvel em referência; 5 22)- Para atender as despesas mencionadas neste arti go, bem como as referentes a documentação, correrão por conta da/ verba:5.0 - 5.1/ 4.2.1.0 do Orçamento Vigente(1ei nº 11/68 de 10/ (12/68; Artº. 38)- O Poder Executivo deverá determinar a medição e demarcação da área que passaré a fazer parte do Zatrêmônio Hunici pal, bem como colocar uma placa com dizeres que identifique a pro priedade; Artº, 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação Ri as disposições em contrério. mdiféio da Prefeitura Kunicipal de Rio Branco d do Sul, Zstado do Faraná, em 24 de abril de 1969.- José Pedrapde lorae Prefeito Ilunicipal