| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1969 |
| Date | 1969-12-01 |
| Ementa | Aprova compra de um terreno no Quadro Urbano desta cidade cravado em área maior do Paço Municipal e dá outras providências. |
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50x100 - 10/69 er”. dio ca cin Nida cone PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL Se ESTADO DO PARANÁ L E I Nº9/69, de 1º de dezembro de 1969.- + y 9/69, 969 SÚMULA : aprova compra de um terreno no Quadro Urbano desta cidade cravado em área / maior do Paço Municipal e dáoutras pro vidências.- ” A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul apro- vou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal sanciono a se guinte Lei: Artigo 1º)-Fica o Poder Executivo Municipal au torizando a adquirir por compra uma área de terreno urbano medindo” 11 (onze) metros de frente para a Rua Cel. Carlos Pioli e aproxima- demente 60 (sessenta) metros de frente aos fundos, com área aproxi- mada de 660,00 metros quadrados ; $ $ 1º)-0 terreno, objeto desta lei, perten ce à Cia. Cimento Portland Paraná S/A, conforme transcrição nº308, / lavrada às fôlhas nº167, do livro 3-C do Registro de imóveis da Co- marca de Cerro Azul e será destinado, em parte, para edificação de / prédio para instalação da Oficina Mecânica desta Prefeitura; $ 2)-0 imóvel a se adquirido e referido no presente artigo acha-se cravado em área maior de propriedade do / Município e cónstitui o Paço Municipal; Artigo 2º)-Fica o Poder Executivo autorizando a vagar até a importância de (r$=5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) à vista pela compra do referido imóvel; $ 12º)-0 vagamento referido neste artigo / deverá ser feito mediante quitação geral em escritua pública; $ 2º)-As despesas relativas ao cumprimento da presente lei, bem como as referentes a legalização de documentos correrão por conta da verba orçamentária vigente: 5.0 - 5.1 /4.2.1.0 (Lei nº11/68 de 10/12/68); Artigo 3º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 1º de dezembro de 1969.- feito Municipal