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norma nº 12/1969

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1969
Date 1969-12-01
EmentaFixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
a L E 1 Nº12/69, de 1º de dezembro de 1969.-
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Sos — SUMULA: Fixa a Organisação Administrativa da
dá Prefeitura Municipal de Rio Branco do
Sul e dá outras providências.-
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta-
do do Paraná, aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal
sancionso a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Artigo 1º)- A Organização Administrativa da /
Prefeitura Mugicival de Rio Branco do Sul é a seguinte:
I-Secretaria;
II-Assessoria Jurídica;
III-Assessoria Técnica;
IV-Serviço Administrativo;
V-Serviços de Finanças;
VI-Serviço Rodoviário Municipal;
ViI-Serviço Urbano;
VIII-Serviço de Saúde;
IX-Serviço de Educação e Cultura;
X-Serviço Industrial.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Artigo 2º)- A Secrêtaria é o órgão de assistên
cia do Prefeito para as funções administrativas, de relações públicas,
de coordenação e ligação com os demais podêres e autoridades, competin
do-lhe ainda exercer as atribuições concernentes à administração geral
da Prefeitura;
Artigo 3º)- A Assessoria Jurídica é o órgão que
tem por objetivo a execução, coordenação e contrôle das atividades Ju-
rídicas da Prefeitúra, copetindo-lhe pronunciar sôbre tôda a matéria /
legal que lhe fôr encaminhada pelo Prefeito e demais órgãos da adminis-
tração municipal, bem como efetuzr a cobrança judicial da dívida ativa
do Município e representá-lo em Juízo;
Artigo 4º2)-A Assessoria Técnica é o órgão en-
cubido do planejamento e da organização municipal, competindo-lhe ela-
porar ou promover a elaboração e coordenar a execução do plano diretor
de desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos planos e
programas parciais pelos órgãos competentes da administração, coordenar
a elaboração e execução dos orçamentos do Município, especialmente o or
çamento-programa e orçamento de investimentos, opinando e dando parece-
res sôbre tôda e qualquer matéria de ordém técnica da Prefeitura;
Artigo 5º)- O Serviço Administrativo é o órgão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº12/69 (continuação)
responsável pela execução das atividades meio da Prefeitura, concer-
nente a pessoal, compras e almoxarifado, protocolo e arquivo, patrimôni.
portaria, manutenção e guarda do Próprio da Municipalidade;
Artigo 62)- O Serviço de Finança é o órgão res
ponsável pela execução das atividades por meio da Prefeitura, relativas
aos assuntos financeiros e fiscais, de lançamento, arrecadação e contrô
1e dos tributos e receitas municipais, fiscalização dos contribuentes Z
sôbre as normas municipais, processamento da despesa, contabilezação /
orçamentária, financeira e a eia da, elaboração do orçamento e contr
le de sua execução, e recebimento, guarda e mocimentação de vaitóres do
Município;
Artigo 72)- O Serviço Rodoviário Municipal é o
órgão incubido da construção, pavimentação, conservação das estradas e
caminhos municipais, bem como dos serviços de limpesa marginal, drena-
gem, boeiros, ect;
Artigo 8º)- O Serviço Urbano é o órgão respon-
sável pela administração e operação do sistema de abastecimento de á-
gua e esgôto, pelos serviços de limpeza e iluminação pública, adminstra-
ção e manutenção dos cemitérios, parques, jardins e logradouros público
pelo 1icenciamentoce fiscalização das obras particulares e pelas edifi-
cações própria da municipalidade e ainda pela fiscalização dos serviços
públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
Artigo 9º)- O Serviço de Saúde é o órgão respon
sável pela administração, contrôle e manutenção da assistência médica,
dentária, pelo ambulatório e assistência social;
Artigo 10º)- O Serviço de Educação e Cultura é
o órgão de coordenação, fiscalização e execução das atividades educaci-
onais e culturais do Município, especialmente as referentes à educação
primária e média, à manutenção de promoções cívicas e recreativas, à /
distribuição e contrôle da merenda escolar, biblioteca e treinameno de
pessoal;
Artigo 11º)- O Serviço Industrial é o órgão res
ponséável pela Oficina Mecânica de reparos e manutenção dos veículos e /
máquinas da Prefeitura, pela Seccão de Carpintaria e Marcenaria, pela /
Sessão de Fábricas de Tubos de concreto vibrado e similares;
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12º)- A presente lei será regulamentada
pelo Prefeito no prazo de 60 (sessenta)dias, que aprovará, por decreto
[o) Regulamento Interno da Prefeitura, o qual discriminará a competência
dos órgãos mencionados no artigo 1º, entrará em vigôr a partir de 1º de
janeiro de 1970;
Artigo 139) À provação que forem instalados os
órgãos competentes da organização administrativa da Prefeitura, previs-
ta nesta lei, os atuais órgãos serão extintos automáticamente, ficando
o Poder Executivo Municipal autorizando a tomar as providências relati-
vas a pessoal, verbas, atribuições e instalações;
-se gu e-
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Ea] L E I Nº12469 (continuação)
Artigo 14º)- As despesas decorrentes da exe-
cução desta lei correrão por conta das dotações próprias e deverão ser
consignadas no orçamento para o exercício a que se refere;
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran-
co do Sul, Estado do Paraná, em 1º de dezembro de 1969.-
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ceras: Pedroso de
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