| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1969 |
| Date | 1969-12-01 |
| Ementa | Fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
| native_id | 812 |
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y % as: “ 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ a L E 1 Nº12/69, de 1º de dezembro de 1969.- ZA Bu de = Sos — SUMULA: Fixa a Organisação Administrativa da dá Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.- A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta- do do Paraná, aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal sancionso a seguinte Lei: TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Artigo 1º)- A Organização Administrativa da / Prefeitura Mugicival de Rio Branco do Sul é a seguinte: I-Secretaria; II-Assessoria Jurídica; III-Assessoria Técnica; IV-Serviço Administrativo; V-Serviços de Finanças; VI-Serviço Rodoviário Municipal; ViI-Serviço Urbano; VIII-Serviço de Saúde; IX-Serviço de Educação e Cultura; X-Serviço Industrial. TÍTULO II DA COMPETÊNCIA Artigo 2º)- A Secrêtaria é o órgão de assistên cia do Prefeito para as funções administrativas, de relações públicas, de coordenação e ligação com os demais podêres e autoridades, competin do-lhe ainda exercer as atribuições concernentes à administração geral da Prefeitura; Artigo 3º)- A Assessoria Jurídica é o órgão que tem por objetivo a execução, coordenação e contrôle das atividades Ju- rídicas da Prefeitúra, copetindo-lhe pronunciar sôbre tôda a matéria / legal que lhe fôr encaminhada pelo Prefeito e demais órgãos da adminis- tração municipal, bem como efetuzr a cobrança judicial da dívida ativa do Município e representá-lo em Juízo; Artigo 4º2)-A Assessoria Técnica é o órgão en- cubido do planejamento e da organização municipal, competindo-lhe ela- porar ou promover a elaboração e coordenar a execução do plano diretor de desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos planos e programas parciais pelos órgãos competentes da administração, coordenar a elaboração e execução dos orçamentos do Município, especialmente o or çamento-programa e orçamento de investimentos, opinando e dando parece- res sôbre tôda e qualquer matéria de ordém técnica da Prefeitura; Artigo 5º)- O Serviço Administrativo é o órgão -segu e- ? 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº12/69 (continuação) responsável pela execução das atividades meio da Prefeitura, concer- nente a pessoal, compras e almoxarifado, protocolo e arquivo, patrimôni. portaria, manutenção e guarda do Próprio da Municipalidade; Artigo 62)- O Serviço de Finança é o órgão res ponsável pela execução das atividades por meio da Prefeitura, relativas aos assuntos financeiros e fiscais, de lançamento, arrecadação e contrô 1e dos tributos e receitas municipais, fiscalização dos contribuentes Z sôbre as normas municipais, processamento da despesa, contabilezação / orçamentária, financeira e a eia da, elaboração do orçamento e contr le de sua execução, e recebimento, guarda e mocimentação de vaitóres do Município; Artigo 72)- O Serviço Rodoviário Municipal é o órgão incubido da construção, pavimentação, conservação das estradas e caminhos municipais, bem como dos serviços de limpesa marginal, drena- gem, boeiros, ect; Artigo 8º)- O Serviço Urbano é o órgão respon- sável pela administração e operação do sistema de abastecimento de á- gua e esgôto, pelos serviços de limpeza e iluminação pública, adminstra- ção e manutenção dos cemitérios, parques, jardins e logradouros público pelo 1icenciamentoce fiscalização das obras particulares e pelas edifi- cações própria da municipalidade e ainda pela fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados; Artigo 9º)- O Serviço de Saúde é o órgão respon sável pela administração, contrôle e manutenção da assistência médica, dentária, pelo ambulatório e assistência social; Artigo 10º)- O Serviço de Educação e Cultura é o órgão de coordenação, fiscalização e execução das atividades educaci- onais e culturais do Município, especialmente as referentes à educação primária e média, à manutenção de promoções cívicas e recreativas, à / distribuição e contrôle da merenda escolar, biblioteca e treinameno de pessoal; Artigo 11º)- O Serviço Industrial é o órgão res ponséável pela Oficina Mecânica de reparos e manutenção dos veículos e / máquinas da Prefeitura, pela Seccão de Carpintaria e Marcenaria, pela / Sessão de Fábricas de Tubos de concreto vibrado e similares; TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 12º)- A presente lei será regulamentada pelo Prefeito no prazo de 60 (sessenta)dias, que aprovará, por decreto [o) Regulamento Interno da Prefeitura, o qual discriminará a competência dos órgãos mencionados no artigo 1º, entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro de 1970; Artigo 139) À provação que forem instalados os órgãos competentes da organização administrativa da Prefeitura, previs- ta nesta lei, os atuais órgãos serão extintos automáticamente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizando a tomar as providências relati- vas a pessoal, verbas, atribuições e instalações; -se gu e- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Ea] L E I Nº12469 (continuação) Artigo 14º)- As despesas decorrentes da exe- cução desta lei correrão por conta das dotações próprias e deverão ser consignadas no orçamento para o exercício a que se refere; Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran- co do Sul, Estado do Paraná, em 1º de dezembro de 1969.- e ceras: Pedroso de Ê rasga EEE + $ 50x100 - 10/69