| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza venda de um caminhão F-600,ano 1960. |
| native_id | 817 |
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es 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ L E I Nº2/70, de 6 de março de 1970.- SÚMULA autoriza venda de um caminhão F-600, ano 1960.- A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, / Estado do Paraná, aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sancino a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizando a proceder a venda, por concorrência, do caminhão pasculante marca Ford, modêlo F-600, ano 60 de propriedade desta Prefeitura; Artigo 2º)- O valor mínimo deverá ser esta- velecido por ums comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo / Municipal; Artigo 3º)- Fica também, o Poder Executivo Municipal autorizando, nos têrmos desta Lei, a proceder a venda do chassi, diferencial e outros pertences restantes da Rural ir- recuperável desta Prefeitura; 4 1º)- Poderg ser incluído mesmo lote outras sucatas de ferro consideradas inservíveis ao serviço púbi- co municipal; Artigo 4º)- O produto da venda referida nos artigos 1º e 3º e parágrafos deverá ser empregado em outro equipa- mento, a critério do Poder Executivo; Artico 5º)- Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal &e Rio Bran co do Sul, Estado do Paraná, em 06 de março de 1970.-