| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Suplementa e Reduz Verbas do Orçamento Vigente para o fim que especifica. |
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+ 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº3/70, de 6 de março de 1970.- SÚMULA :Suplenta e Reudz Verbas do Orçamen- to Vigente para o fim que especifica. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es- tado do Parang aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Muni cipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a reduzir a suplementar as verbas abaixo especificadas, do Orçamento Vigente (Lei M. nº13/69 de 12/12/69): CONTA REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 3.0 -Secretaria 3.1 -Administração Geral 3.2.0.0 -Trnsferências Correntes 3.2.7.0 -Diversas Tranferências Correntes Saba Teb -Diversos 3-Colaboração Financeira p/ Serv. Eleit. 4.000,00 6-Outras Transferências Correntes.....ceccec cocos... 0. 4.000,00 Artigo 2º)-Com a suplementação prevista no ar tigo anterior a rubrica 3.2.7.6.6 ficarg orçada em NCr-5.500,00; Artigo 3º)-Fica o Poder Executivo Municipal / autorizando a subvencionsr o Esporte Club Rio Branco com à importên cia de NCr$5.000,00; $ 1º)-A subvenção referida será paga me- diante documentação que se fizer necessário e será destinada à cons trução da sede própria daquêle Club; Artigo 4º)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Paraná, em 6 de março de 1970.- &e Moraes efeito Municipal!