| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Aprova compra de um terreno urbano e dá outras providência. |
| native_id | 820 |
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4 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ls LEI N95/70 de 4 de abril de 1970.- SÚMULA: aprova compra de um terreno arbano e dã outras providências.- A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, san ciono a seguinte Lei: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a adquirir por compra um lote de terreno urbano, nesta cidade. $ 19)- O lote de terreno devera oferecer / as dimensões mínimas estabelecidas pelo artigo 19 da Lei M. n910/69 de / 19/dezembro/69; Ea s0)+ ab ps referidas com a aquisi- ção do inóvel, vem “como- E é Legalização de documentos correrão por conta / da verba: '7:0 > 7.3 | 4.1.1.5 do Orçamento Vigente (Lei M. n913/69 de .. 19/dezembro/69; Artigo 49)- O lote de terreno a ser adquirido / fica a critério do Poder Executivo a fim de atender o que dispõe o artigo 59 e seu parágrafo 19 desta Lei; Artigo 59)- O imóvel a ser adquirido, objeto des ta Lei, serã destinado a construção de um edifício para a instakação da Agência de Rendas Estaduais, bem como residência para o Agente, cuja cons trução deverã ser feita pelo Govêrno do Estado, através da Secretaria com petente; $ 19)- Fica de inteira competência do Poder Público Estadual a localização do imóvel a ser adquirido, observada a fi- nalidade para a qual se destina; Artigo 69)- Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a proceder a doação, por escritura pública, ao Govêrno do Estado do Paranã, do imóvel a que se refere a presente Lei; $ 19)- Nenhum outro destino poderá ser dado ao imóvel que não o estabelecido nesta lei, sob pena de revogação pura e simples da doação; Artigo 79)- Fica estabelecido que o início das / obras deverã ocorrer dentro de 90 (noventa) dias após a escritura de doa- ção do imóvel; Mod. 15 - 10x100 - 9/69 « Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul LEI Nº5/70 (continuação) Artigo 89)- Revogam-se as disposições em contrã rio; Artigo 99)- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, em 4 de abril de 1970.- Jogê Pedroso i Prefeito Municipal Mod. 15 - 10x100 - 9/69