| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Altera e dá nova redação ao artigo 4° da Lei n⁰08 /68 de 24/05/1968 e dá outras providências. |
| native_id | 821 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
o seis 4 < 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI nº6/70 de 4 de abril de 1970.- /, E 1; SÚMULA: altera e dá nova redação ao artigo 49 da Lei HM. n98/68 de 24/maio/1968 e dã outras providências.- A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, san ciono a segunte Lei: Artigo 1º)- Fica alterado o número de autos de / aluguéis estabelecido pelo artigo 49 da Lei n93/68 de 24/5/68; 5 19)- O número de autos de laluguêis para o ponto de estacionsmento referido no supra citado artigo passa a ser de doze autos; 5 20)- O artigo 49 da Lei MH. n98/68 de .... 24/5/68 passa a ter a seguinte redação "Artigo 4º - No ponto acima referi do não será concedido licença para mais de doze autos"; Artigo 20)- O Poder Executivo Municipal deverã / regulamentar, dentro de 30 dias, a Leí n98/68 com as alterações estabele- cidas nesta Lei; ) Artigo 39)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Hunicipal de Ric Branco do Sul, Estado do Paraná, em é de abril de 1970.- Josê Pedroso de Moraes Prefeito Muhicipal