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norma nº 7/1970

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaSuplementa,reduz e abre crédito adicional especial no Orçamento Vigente.
native_id822

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
LEI N97/70 de 15 de junho de 1970.-
SÚMULA: suplementa, reduz e abre crêdito adicional
especial no Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do
Paranã, aprova e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
s Artigo 19)- Ficam suplementadas as seguintes rub
bricas da despesa do Orçamento Vigente:
9.0 SERVIÇO DE SAÚDE
o 9.1 Assistência Médica
3.1.2.0.11 Prod. Farmc. e Artg. Cirg., 4.000,00
3.2.1.0 nei 19.000,00
9.3 Saíide é Bem Estar
8.000,00 31.000,00
EO
31.4.0.10 H Assistência soe al
“artigo 29)- Fica aberto o crédito adicional espe
” cial no Orçamento Vigente, a saber:
9.0 SERVIÇO DE SAÚDE
9.1 Assistência Medica
4.1.1.6 Amp. Hosp. "Leoni Pioli" 12.000,00
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 3.500,00 15.500,00
bs Artigo 39)- Ficam reduzidas as seguintes verbas
do Orçamento Vigente, a saber:
7.0 SERVIÇOS URBANOS
73 Construção Edf. Publicos
3.1.1.5 Const. Edifício Público 23.500,00
9.0 SERVIÇO DE SAÚDE
9.1 Assistência Médica
3.1.3.0.8 Serv. Med. Hosp. e Funerar. 2.000,00
3.1.3.0.13 Fornecimento Alimentação 1.500,00
3.1.3.0.16 Outros Serv. Terceiro 4.000,00
4.1.3.0.4 Diversos Equip. Instalações 4.500,00
9.2 ASsistência Dentária
E 4.1.3.0.4 Div. Equip. e Instalações 5.000,00
9.3 Saúde E Bem Estar Social
3.2.7.6 Diversos 6.000,00 23.000,00
Med. 15 - 10x100 - 9]69 TOTAL DA REDUÇÃO. . . Cr$- 46 500,00
“e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
LEI N97/70 (continuação)
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua pulblicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco
do Sul, EStado do Paranã, 15 de junho de 1970..
Josê Pedroso de Moraes
Prefeito Municipal
Mod. 15 - 10x100 - 9/69

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