| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Suplementa,reduz e abre crédito adicional especial no Orçamento Vigente. |
| native_id | 822 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul LEI N97/70 de 15 de junho de 1970.- SÚMULA: suplementa, reduz e abre crêdito adicional especial no Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, aprova e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: s Artigo 19)- Ficam suplementadas as seguintes rub bricas da despesa do Orçamento Vigente: 9.0 SERVIÇO DE SAÚDE o 9.1 Assistência Médica 3.1.2.0.11 Prod. Farmc. e Artg. Cirg., 4.000,00 3.2.1.0 nei 19.000,00 9.3 Saíide é Bem Estar 8.000,00 31.000,00 EO 31.4.0.10 H Assistência soe al “artigo 29)- Fica aberto o crédito adicional espe ” cial no Orçamento Vigente, a saber: 9.0 SERVIÇO DE SAÚDE 9.1 Assistência Medica 4.1.1.6 Amp. Hosp. "Leoni Pioli" 12.000,00 4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 3.500,00 15.500,00 bs Artigo 39)- Ficam reduzidas as seguintes verbas do Orçamento Vigente, a saber: 7.0 SERVIÇOS URBANOS 73 Construção Edf. Publicos 3.1.1.5 Const. Edifício Público 23.500,00 9.0 SERVIÇO DE SAÚDE 9.1 Assistência Médica 3.1.3.0.8 Serv. Med. Hosp. e Funerar. 2.000,00 3.1.3.0.13 Fornecimento Alimentação 1.500,00 3.1.3.0.16 Outros Serv. Terceiro 4.000,00 4.1.3.0.4 Diversos Equip. Instalações 4.500,00 9.2 ASsistência Dentária E 4.1.3.0.4 Div. Equip. e Instalações 5.000,00 9.3 Saúde E Bem Estar Social 3.2.7.6 Diversos 6.000,00 23.000,00 Med. 15 - 10x100 - 9]69 TOTAL DA REDUÇÃO. . . Cr$- 46 500,00 “e Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul LEI N97/70 (continuação) Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pulblicaçao, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, EStado do Paranã, 15 de junho de 1970.. Josê Pedroso de Moraes Prefeito Municipal Mod. 15 - 10x100 - 9/69