| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Aprova compra de um terreno urbano e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul a LEI Nº 9/70 de 15 de junho de 1970.- SÚMULA: aprova compra de um terreno urbano e da outras providências.- A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, aprova e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sancio- no a seguinte Lei: tr Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal au- — torizado a adquirir por compra, do Senhor Sebastiao Mendes Haenisch, o lote de terreno urbano, sob nº 9, na Rua Domimgos de Faria, nesta cidade. 5 é di pai reférido imóvel situa-se contíguo i "Leoni Pioli", na lateral debitadas para a verba: 9.0 - 9.1 / 4.2.1.0 do Orçamento Vigente (Lei M. nº 13/69 de 19/dezembro/1969). Artigo 39)- Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a doar o referido imóvel para a Associação de Proteção à Maternida de e a Infância de Rio Branco do Sul. = 5 19)- O imóvel a ser doado serã destinado a futura ampliação do Hospital e Maternidade "Leoni Pioli", o qual ê manti- do pela Associação referida no presente artigo. $ 29)- Nenhum outro destino poderã ser dado f ao imóvel, objeto da presente lei, sob pena de nulação de doação. Artigo 49)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, em 15 de junho de 1970.- “Josê — de mess Prefeito Munleipai Mod. 15 - 10x100 - 9/69