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norma nº 9/1970

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAprova compra de um terreno urbano e dá outras providências.
native_id824

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
a LEI Nº 9/70 de 15 de junho de 1970.-
SÚMULA: aprova compra de um terreno urbano e da
outras providências.-
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado
do Paranã, aprova e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sancio-
no a seguinte Lei:
tr
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal au-
— torizado a adquirir por compra, do Senhor Sebastiao Mendes Haenisch, o lote
de terreno urbano, sob nº 9, na Rua Domimgos de Faria, nesta cidade.
5 é di pai reférido imóvel situa-se contíguo
i "Leoni Pioli", na lateral
debitadas para a verba: 9.0 - 9.1 / 4.2.1.0 do Orçamento Vigente (Lei M. nº
13/69 de 19/dezembro/1969).
Artigo 39)- Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a doar o referido imóvel para a Associação de Proteção à Maternida
de e a Infância de Rio Branco do Sul.
= 5 19)- O imóvel a ser doado serã destinado
a futura ampliação do Hospital e Maternidade "Leoni Pioli", o qual ê manti-
do pela Associação referida no presente artigo.
$ 29)- Nenhum outro destino poderã ser dado
f ao imóvel, objeto da presente lei, sob pena de nulação de doação.
Artigo 49)- Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco
do Sul, Estado do Parana, em 15 de junho de 1970.-
“Josê — de mess
Prefeito Munleipai
Mod. 15 - 10x100 - 9/69

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