| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a construção de uma enfermaria no Hospital desta cidade e dá outras providências. |
| native_id | 825 |
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e Mod. 15 - 10x100 - 9/69 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul LEI Nº 10/70 de 15 de junho de 1970.- SÚMULA: autoriza a construção de uma enfermaria no Hospital desta cidade e da outras / providências.- A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, aprova e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sancio no a seguinte Lei: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a construir, por administração direta, uma área de aproximadamente 40,00 m2, em alvenaria de tijolos, destinada a instalação de uma enfermaria $ 19)- A enirttoção: referida no ER ar Rio Branco do Sul. ;- leitos, serã destinada ao Ímtêrnamento de indigentes do Município, quer se- ja ou não encamintiados “pelo Poder Público Municipal; Artigo 20)- A construção serã em alvenaria de ti jolos e de acôrdo com o projeto que passa a fazer parte integrante desta / Lei. Artigo 39)- A obra referida no artigo anterior / estando orçada em Cr$-11.595,00 (onze mil, quinhentos noventa e cinco cru-5 zeiros) serã debitada para a verba: 9.0 - 9.1 / 4.1.1.6 do Orçamento Vigen- te (Lei M. n913/69 de 19/dezembro/1969).- Artigo 49)- Fica ainda, o Poder Executivo Munici pal, autorizado a adquirir dez camas para a referida enfermaria, devendo as despesas correrem por conta da verba mencionada no artigo anterior desta / Lei. Artigo 59)- Revogadas as disposições em contfario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, em 15 de junho de 1970.- Pr A cd Josê Pedroso de Moraes Prefeito Municipal