br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 12/1970

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAprova proposta feita pelo Hospital e Maternidade "Leoni Pioli" para atendimento de indigentes do Município e dá outras providências.
native_id827

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

o
“
o
Mod. 15 -
10x100 - 9/69
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
LEI No 12/70 de 15/junho/1970.-
SÚMULA: aprova proposta feita pelo Hospital e Ma
ternidade "Leoni Pioli" para atendimento
de indigentes do Município e da outras /
providências.
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado
do Parana aprova e eu, JosE Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a aceitar a proposta formulada pelo Hospital e Maternidade "Leoni
Pioli", desta cidade, para o atendimento de indigentes do Município.
Artigo 20)- Fica o Poder Executivo autorizado /
fans a utilizar os recursos da verba: 9.0 - 9.1 / 3.2.1.0 do Orçamento /
5 29)- Da contribuição mensal estipulada no
paragrafo anterior um mínimo de Cr$-500,00 (quinhentos cruzeiros) devera /
ser aplicado, mensalmente, na aquisição de medicamentos para distribuição /
gratuíta aos indigentes.
Artigo 39)- A proposta formulada pelo Hospital /
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 49)- O Poder Executivo Municipal fara in-
cluir na proposta orçamentária, anualmente, recursos para tal fim, enquanto
perdurar a validade da proposta.
Artigo 59)- A Diretoria do Hospital devera, men-
salmente, fazer a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, relati-
vamente à apliagções dos recursos recebidos e referidos na presente Lei.
Artigo 69)- Esta Lei entuara em vigor na data /
de sua publicaçõa, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municpal de Rio Branco do
Sul, EStado do Paranã, em 15 de junho de 1970.-
-
Josê Pedroso de Moraes
Prefeito Municipal

open original →