| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Aprova proposta feita pelo Hospital e Maternidade "Leoni Pioli" para atendimento de indigentes do Município e dá outras providências. |
| native_id | 827 |
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o “ o Mod. 15 - 10x100 - 9/69 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul LEI No 12/70 de 15/junho/1970.- SÚMULA: aprova proposta feita pelo Hospital e Ma ternidade "Leoni Pioli" para atendimento de indigentes do Município e da outras / providências. A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana aprova e eu, JosE Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a aceitar a proposta formulada pelo Hospital e Maternidade "Leoni Pioli", desta cidade, para o atendimento de indigentes do Município. Artigo 20)- Fica o Poder Executivo autorizado / fans a utilizar os recursos da verba: 9.0 - 9.1 / 3.2.1.0 do Orçamento / 5 29)- Da contribuição mensal estipulada no paragrafo anterior um mínimo de Cr$-500,00 (quinhentos cruzeiros) devera / ser aplicado, mensalmente, na aquisição de medicamentos para distribuição / gratuíta aos indigentes. Artigo 39)- A proposta formulada pelo Hospital / passa a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 49)- O Poder Executivo Municipal fara in- cluir na proposta orçamentária, anualmente, recursos para tal fim, enquanto perdurar a validade da proposta. Artigo 59)- A Diretoria do Hospital devera, men- salmente, fazer a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, relati- vamente à apliagções dos recursos recebidos e referidos na presente Lei. Artigo 69)- Esta Lei entuara em vigor na data / de sua publicaçõa, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municpal de Rio Branco do Sul, EStado do Paranã, em 15 de junho de 1970.- - Josê Pedroso de Moraes Prefeito Municipal