| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a venda do caminhão F-600 e dá outras providências. |
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Epis | Eno Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul LEI NO 13/70 de 15 de junho de 1970.- SÚMULA: autoriza venda do caminhão F-600 e dã ou tras providências. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã aprova e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a proceder a venda do caminhão basculante, F-600, desta Prefeitura. S 19)- A venda do referido veículo se farã em virtude de o mesmo não mais satisfazer aos serviços públicos municipais. 920)- 0 sp semi para a venda sera de torizado a adquirir por comprá culo b basculante nôvo. : À = ' $ 19)- A aquisição a que se refere o pre- / sente artigo serã” Para suprir a falta do veículo referido no artigo primei- ro desta Lei. Artigo 39)- O Poder Executivo utilizara a verba: 6.0 - 6.3 / 4.1.3.0.02 do Orçamento Vigente (Lei M. n913/69 de 19/12/69) pa ra fazer frente às despesas com a aquisição do novo veTculo. $ 19)- A verba referida no presente artigo serã para complementar recursos provenientes da venda do caminhão F-600 e / do trator de esteira Hanomag, jã alienado. 8 29)- Os recursos rferidos neste artigo e parágrafos serão tambêm, para aquisição da caçamba basculante respectiva. Artigo 49)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em congrário. Edifcio da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, em 15 de junho de 1970.- Josê Pedroso de Moraes Prefeito Municipal Mod. 15 - 10x100 - 9/69