| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria crédito especial para aquisição de uma área de terreno urbano destinado a construção de uma praça pública e dá outras providências. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL o a ESTADO DO PARANÁ NS cmi 2 e ne” L E I Nº14/70, de e de agôsto de 1970.- 9, sy : = 27 29 Ss SÚMULA: criacrédito especial para aquisição DVD So» uma área de terrno urbano destinado 33 Fo) à construção de uma praça pública e 50x100 - 10/69 ed dá outras providências. SS A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es- tado do Paraná, aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Mu- nicipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)-Fica criado um crédito especial no valor de Cr-60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado à aquisição de área de terreno urbano central destinado a construção de uma pra ça pública; - $ MODA área de terreno a ser adquirida é de propriedade do Senhor Pedro Wosch, o qual apresentou proposta para venda de 27.867,44 metros quadrados, conforme planta planemé- trica elaborada pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura e que passa a presente Lei; $ 2º)-A drea de terreno referida no pre- sente artigo e parágrafo encontra-se registrada no Cartório da 9a. Circunscrição sob nº275, talão nº33, página nº75 do livro 3-B da Co marca de Curitiba e será desmembrada da área maior contendo 1 (um). alqueire e 1 1/2 (um e meio) litros; Artigo 2º)-0 valor propôsto pelo proprietário e estabelecido para a aquisição a que se refere a presente lei é de Cr-60.000,00 (sessenta mil cruzeiros); Artigo 3º)-0 pagamento da importância referida no artigo anteerior será procedido de conformidade com os parágrafos 1º e 2º dêste artigo; . $ 1º)-cr$=15.000,00 (quinze mil cruzeiros) no ato da realização do negócio, mediante documentação pública; $ 2º)-0 saldo de (r$-45.000,00 (quarenta e cinco cruzeiros) será representado por 9 (nove) notas promissórias / com valor nominal de Cr$-5.000,00 (cinco mil cruzeiros) cada uma ven cíveis de 30 em 30 dias e à partir dos primeiros trinta dias do pa- gamento inicial; Artigo 4º)-Para o cumprimento do dispôsto no parágrafo 2º do Artigo 3º o Poder Executivo é autorizado a emitir notas promissórias em nome do Município até o valor estabelecido no já referido parágrafo 2º do Artigo 3º; Artigo 5º)-Servirá como recursos para atender as despesas do presente Crédito Especial a redução parcial no valor de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) da rubrica 6.0 - 6.4 /4.1.1. do Orçamento Vigente; Artigo 6º) Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar o projeto e início da construção da praça, objeto des- ta Lei; Artigo 7º)-Esta Lei entrará em vigor na data a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -segu e- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Paraná, em 3 de agôsto de 1970.- droso de Mors efeito Municipal 50x100 - 10/69