| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o DER para o fim que especifica. |
| native_id | 830 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL NEC Ç 2 ESTADO DO PARANÁ FORA q eme . & Ed Sá L E 1 Nº15/70, de 3 de agosto de 1970.- QT a o o A A = Ed Ed af SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Municipal Sa” Q [od firmar convenio com o D. E. R. para O”. Ed o fim que especifica. E O A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es- « tado do Paraná, aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Mu- “> nicipal, sanciono a seguinte Lei: z Artigo 1º)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio , em nome dêste Município, com o De- partamento de Estradas de Rodagens, da Secretaria dos Transportes do Estado do Paraná par pavimentação asfáltica neste Município; 9 S 1º)-A pavimentação asfáltica a que se refere o presente artigo será a ligação entre a "Rodovia dos Miné- — rios! (PR-82) e a Fábrica de Cimento Portland Rio Branco e a con- tinuação, numa distância aproximadade dois mil metros, da referida Rodovia, neste Município, cuja obra teve seu ponto final junto ao viaduto da R.V.P.S.C. nesta cidade. Artigo 2º)-0 Poder Executivo fica autorizado a firmar todo e qualquer documento, bem como tomar tôdas as provi- dências necessárias relacionadas com o convênio referido no artigo e 1º desta Lei a fim de que os objetivos sejam atingidos. Artigo 3º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran sm co do Sul, Estado do Parsná, em 3 de agôsto de 1970.- “ Prefeito Municipal RR 50x100 - 10/69