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norma nº 17/1970

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCria crédito especial para aquisição de uma área de terreno onde se situa a fonte de água potável que serve a cidade e dá outras providências.
native_id832

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I—
RR
e MD
50x100 - 10/69
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
L EI Nºi7/70, de 14/setembro/1970.-
SÚMULA :cria crédito especial para aquisição
de uma área de terreno onde ge situa
a fonte d“agua potável que serve a ci
dade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es
tado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Mu-
nicipal, saniono a seguinte Lei:
Artigo 1º)-É criado um crédito especial no
valor de Cr$=10.000,00 (dez mil,cruzeiros) destinado a aquisição /
de uma área de terreno medindo 11.178,00 m2 (onze mil, cento e oito
metros quadrados)
9 1º)-Na área de terreno referida situa-
-se a fonte e captação d'agua potável que serve esta cidade;
94 2º)-A aquisição visa a transferência /
para o patrimônio e domínio do Município a fonte d'agua referida no
parágrafo anterior dêste Artigo, devendo o Poder Executivo tomar as
providências necessérias para que a mesma seja protegida;
S 3º)-A área de terreno está definida pe
lo levantamento planimétrico elaborado pelo Serviço de Engenharia da
Prefeitura e que passa a integrar esta Lei;
Artigo 2º)-É reservado ao Senhor Sebastão Mar
tins o direito de utilizar água para uma residência, gratuítamente,
correndo por sua exclusiva conta as despesas de instalações de qual
quer natureza, vem como a manutenção dessas instalações para o re-
claque da água;
3 1º)-0 direito referido neste artigo de-
verá constar da escritura pública a ser lavrada e as instalações /
obedecerem as normas da Prefeitura ou estar por ela aprovada;
Artigo 3º)-Servirá como recursos para atender
as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei a redução, em igual
importância da rubrica 6.0 - 6.4 / 4.1.1.3 do Orçamento Vigente /
(Lei M. nº13/69 de 1º/dezembro/69) motivada pela redução das impor-
tâências a serem pagas no presente exercício em favor do D.E.R.
Artigo 4º)-Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício. da Prefeitura Municipal de Rio Bran
co do Sul, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 1970.-

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