| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com DER para o fim que especifica. |
| native_id | 834 |
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to, (9, g 4 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANA L E I Nº19/70, de 5 de outubro de 1970.- SÚMULA: autoriza o Poder Executivo Munici- pal a firmar convênio com o D.E.R para o fim que especificas A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es- tado do Paraná aprocou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Mu- nicipal, saniono a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio , em nome dêste Município, com o De- partamento de Estradas de Rodagens, da Secretaria dos Iransportes do Paraná para abertura de uma estrada de redagens neste Municí-/ pio; 3 1º)- À obra a que se refere o presente artigo compreende a ligação entre Itaperussu e a "Rodovia dos Mi- nérios'na localidade de "Santaria", numa distância aproximada de / 3 km; Artigo 2º)- O Poder Executivo é autorizado a firmar todo e qualquer documento atinente ao convênio e tomar as / providências relativas à verbas orçamentárias. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran- co do Sul, Estado do Parané, em 5 de outubro de 1970.-