| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Extingue o trabalho aos sábados nas repartições municipais e dá outras providências. |
| native_id | 835 |
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U ev pets 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ L EI Nº20/70, de 5/outubro/1970.- SÚMULA :extingue o trabalho aos sábados nas repartições municipais e dá outras / providências. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es tado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Mu nicipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica extinto o trabalho aos sába dos nas reparticões municipais, a patrir da vigência desta Lei; Artigo 2º)- Deverá ser mantidos os serviços Á considerados essenciais; 4 12º)-São considerados essenciais, para efeitos desta lei, os serviços de saúde, limpeza, guarda e os de- mais a critério do Chefe do Poder Executivo; Artigo 32º)- O Poder Executivo é autorizado a regulamentar o cumprimento da presente lei, baixando-o por decre- Er É) Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Munitipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Paraná, em 5 de outubro de 1970.- Joge Pedroso de Moraes Prefeito Municipal