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norma nº 20/1970

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaExtingue o trabalho aos sábados nas repartições municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
L EI Nº20/70, de 5/outubro/1970.-
SÚMULA :extingue o trabalho aos sábados nas
repartições municipais e dá outras /
providências.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es
tado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Mu
nicipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica extinto o trabalho aos sába
dos nas reparticões municipais, a patrir da vigência desta Lei;
Artigo 2º)- Deverá ser mantidos os serviços Á
considerados essenciais;
4 12º)-São considerados essenciais, para
efeitos desta lei, os serviços de saúde, limpeza, guarda e os de-
mais a critério do Chefe do Poder Executivo;
Artigo 32º)- O Poder Executivo é autorizado a
regulamentar o cumprimento da presente lei, baixando-o por decre-
Er É)
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação,revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Munitipal de Rio Bran
co do Sul, Estado do Paraná, em 5 de outubro de 1970.-
Joge Pedroso de Moraes
Prefeito Municipal

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