| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza pagamento de subvenção. |
| native_id | 836 |
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“ av 50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL | ESTADO DO PARANÁ L EI Nº21/70, de 5/outubro/1970.- SÚMULA: autoriza pagamento de subvenção.- A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, / Estado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Morses, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municil pal autorizando a determinar o pagamento de uma penção mensal no valor de (r$-80,00 (oitenta cruzeiros) ao Senhor Alcebides Alves de Faria; Artigo 22º)- A penção referida no Artigo 1º é de caráter assistencial como resursos para atendimentos a sua irmê e seu genitor, ambos inválidos. $ 1º) Os inválidos são; respectivamen te, Silvânia Alves de Faria e Norberto Alves de “aria; Artigo 3º)- Para cobertura das despesas a / que se refere a presente lei, neste exercício, o Poder Executivo utilizará os recursos da rubrica orçamentária: 9.0-9.3 / 3.1,4.0.1 Artigo 42º)- O Poder Executivo deverá fazer constar nos próximos orçamentos recursos para êste atendimento. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Parang, em 5 de outubro de 1970.- Pedroso de/Moraes efeito Municipal