| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1971. |
| native_id | 837 |
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E bee PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL H EI Nº 22/70 Data, 30 de Novembro de 1970 “Estima a Receita e fixa a Exercício de 1971" despesa para o io A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, DO DO PARANÁ, decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a te lei: ESTA-- seguin- Artigo 1º — Municipalde Rio Branco do Sul, para o exercício de 1971, discrimina O orçamento geral da Prefeitura / dos pelos anexos integrantes desta lei, a estima de G$ 2.164.370,00 (Dois milhões cento e sessenta e quatro mil trezentos e setenta cru despesa em igual importância. Artigo 2º = & zeiros) e fixa a : receita arrecadada em forma de tributos e outras rendas, conforme legislação em vigôr segundo a se guinte estimativa: I - Receitas Correntes Receita Tributária 86,700, Receita Patrimonial 3,0005 Receita Industrial 26.000, Transferências Correntes 1.729.470, Receitas Diversas 4512005 Receita de Capital 264,000, 2,864,370, Soma da Receita CGb..cccccconce 2.164.370, Artigo 3º —- A despesa será realizada de acôr- do com a classificação constante das tabelas anexas, parte integran te desta lei, pelas seguintes unidades administrativas: PODER LEGISLATIVO 9.200, PODER EXECUTIVO 52.800, SECRETARIA -57.400, SERV. ADHINISTRATIVOS 101.900, SERV. DE FINANÇAS 134.800, SERV. RODV. MUNICIPAL 877.800, — SERV, URBANOS 350.570, “SERV. INDUSTRIAL 136.300; SERV. DE SAÚDE 65 000%, DAS 54 278.100, EDUCAÇÃO E CULTURA Yy Artigo 4º - Fica o Prefeito autorizado a reali I - Operações de crédito de até 25% (Vinte cin co vor cento) da receita estimada vara atender insuficiência de [o(s nio II - suplementação, em até 50% (Cinquersa por cento) de cada dotação orçamentária, a Artigo 5º - As Gespesas com o pessoal, materi- “*-! elemento 4.1.1.0 Obras Públicas. Axtigo 6º - As dotações atribuidas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo Órgão Central de Adminis tração Geral. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigôr no dia 1º E de Jeneiro de 1.971, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Rio Branco do Sul em de de 1970 As” Pre o Municipal