| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1971 |
| Date | 1971-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de operação de crédito de até Cr$ 107.119,00 e dá outras providências. |
| native_id | 839 |
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A w Na LEI N901/71 de 28/janeiro/1971.- SÚMULA: dispõe sôbre a contratação de operação de crédito de atê Cr$-107.119,00 e dá outras providências.- A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Esta- do do Paranã decretou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, san ciono a seguinte Lei: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a contratar com entidade de crédito, para o financiamento de parte do preço de uma motoniveladora a ser adgivireção pelo Município, na forma da proposta aprovada pela Comissão de Julgamento» do Edital de Tomada de Prêços n93/70, operação de crédito de até “Peg 207. 119, 00 (cento e sete mil, cento e dezenove cruzeiros), mediante” o Pagamento de despesas acessórias (juros,/ comissões e outras), no m ntônte | a Cr$-26. 380,40 (vinte e seis mil, trezen anixpeibta centavos); , Ssínico)- A amortização e o resgate do princi pal e despesas apdésóriaina do, Sinanciamento poderã ser contratada para paga- mento em pareeita mensais, pelo preso maximo de atê dose meses. Artigo 29)- O orçamento do Municipio para o -/- exercicio financeiro de 1972 consignarã obrigatôriamente as seguintes dota- ções orçamentárias, destinadas a atender as despesas com a execução desta / Lei para aquele exercício, a saber: 4.0,0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 Transferências de Capital 4.3.1.2 Amortização de Empréstimos 01.00 -Enprêstimos Internos Cr$-8.928,00 3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.4.0 -—Juros 6.2.4.2 Juros de Emprestimos 01.00 Empréstimos Intermos Cr$-2. 199,00 -segue- “Mod. 15 - 20 bis. 2x100 - n1/TO Vad CE rem LEI N901/71 (. continuação) Artigo 39)- rica igualmente o Poder Executivo au torizado a emitir, em nome do Município, notas Promissórias de valôres e ven cimentos equivalentes Ge Obrigações contratuais do Tinmeiamento e a Lienar Ffiduciãriamente em garantia o equipamento objeto do financiamento, na forma do Decreto-Let n9911, de 1W/outubro/1969; Artigo 49)- A presente Lei entrarã em vigor na Pd data de sua publicação, revogada expressamente a Lei 4, nº25/70, de $0/novema bro/1970 e demais disposições em contrário. Edificio da Exefeitura dunicipal de Rio Brenco / 4 of do Sul, Estado do Paranã, em 28 de janeiro de. 1971,- Mes. 15 - 20 bis, 2x100 - 11/70 José lÉciroso de Horace Prefeito Hunicipal