| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1971 |
| Date | 1971-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cr$-122.375,00 (cento vinte dois mil,trezentos setenta e cinco cruzeiros). |
| native_id | 840 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
a. E miami do credito autorizado pelo artigo anterior serão os provenientes do financia mento correndo pela rubrica da Receita de Capital 2.2.0.00 -Uperações de Crê so LEI N902/71 de 28/janeiro/1971.- SÚMULA: autoriza o Poder Executivo a abrir um / crédito adicional especial ate o limite de Cr$-122.375,00 (cento vinte e dois / mil, trezentos setenta e cinco cruzei-/ ros).- se A Camara Hunicipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã decretou e eu, Josê Pedroso de ioraes, Prefeito Municipal, sancio no a seguinte Lei: e Artigo 10)- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial de atê Cr$-122.375,00 (cen to vinte e dois mil, trezentos setenta” e cinto cguzeiros) destinados a aten- der as despesas con amortização e o, rêsgatê do financiamento a ser contrata- do na forma da Lei M. n901/71, ME 27 Nantiro/1971; a saber: 4.0.0.0 -DESPESÃS DE AAPITAL ” 4.3.0.0 Tr asferê cias de Capital 4.3.1.2 iuortização de Empréstimos 01,20 -Emprês titos Internos Cr$-928.193,00 3.0.8,0 DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0% Aransferêncas Correntes 3.2.4.0 -Juros Ne 3.2.4.2 Juros de Empréstimos 01.00 -Emprêstimos Internos Cr$-24.182,00 Artigo 29)- Os recursos necessários à abertura dito- conforme autoriza a Lei ij. n922/70, de 30/novembro/1970 (Orçamento Vi- a gente); Artigo 30)- Esta Lei entrarã em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. do Sul, tr Mod. 15 - 20 bis. 2x100 - 11/70 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco Estado do Paranã, em 28 de janeiro de 1 - J Pedroso de iforaés Prefeito Hunicipal