br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 3/1971

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1971
Date 1971-04-29
EmentaDelimita a área urbana,de expansão e industrial do Município.
native_id841

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

2
L E I Nº03/71 de 29 de abril de 1971
SÚMULA: delimita a área urbana, de expan
são e industrial do Município.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, /
Estado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Mofses, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º)-Fica estabelecido o zoneamento
do Município, compreendendo Zona. Urbana, Zona de Expansão Urbana
Zona Industrial e Zona Rural.
$ 1º)-A Zona Urbans é delimitada por
uma poligonal fechada, assim definida:
a)-AO NORTE - a poligonal tem início na antiga estrada pa-
ra a localidade de Pilãozinho, vértice superior esquer-
do do loteamento Jardim Papamduva. Segue para leste, /
cruzando com a atual estrada para Pilãozinho no trecho /
de curvas reservas até a estrada para a localidade de To
quinhas.
v)-A LESTE - a zona urbana é delimitada por um alinhamento
reto definidô por um marco implantado na referida estra
da pata Toquinhas e pelo marco zero da estrada para a 10
calidade de Rancharia, implantado no lado esquerdo do pro
longamento da Rua Generoso Marques. Dêsse ponto segue em
linha reta até a estrada estadual PR-82, cujo vértive es-
tá afastado de 230 metros do viaduto da R.F.F.S.A.
c)-AO SUL - o limite da sona urbana é áclinha tronco da, //
R.F.F.S.A. e o desviô ferroviário de acesso à Cia. Cimen
to Portland Rio Branco.
d)-AO OESTE - a zona urbana é delimitada pela estrada que /
vai a Itaperussu até o cruzamento com o prolongamento da
Rua Padre Ribeiro. Segue pela estrada Itacurí numa exten
são de 200 metros, terminando no referido vértice supe-.
rior esquerdo do loteamento Jardim Papanduva,
8 2º)-A Zona de Expansão Urbana com-
preende os terrenos que circudam a Zona Urbana, exceto no que con
cerne à zona industrial, considerada como futursmente urbana à vis
ta do desenvolvimento da cidade, devendo os referidos terrenog, pa
ra efeitos fiscais, serem cadastrados no Município. a
$ 3º)-A delimitação da Zona de Expansão
Urbana está definida por uma poligonal assim discriminada:
a)-AO NORTE - no cruzamento das estradas para Itacurí e Pi-
1ãozinho.
D)-A LESTE - na estrada para Toquinhas, no trêcho das jazidas
de saibros existentes e no cume do môrro no lote rural Y
Mod. 15 - 20 bis. 2x100 - 1/70
V,
LEI Nº03/71 (continuação)
nº57 a 550 metros à esquerda da estrada para Capiruzinho
e na confluência de dois valos, cujas águas dirigem-se /
para a estrada para Rancharia.
c)JAO SUL “ um dos vértices está situado no cume do môrro do
lote rural nº35, afastado da estrada PR-82 de 450 metros e
distante 800 metros do viaduto da R.F.F.S.A. contados sÔ-
bre a referida estrada PR-82. O outro vértice coincide com
o marco indicativo do limite das terras de propriedade da
Cia. Cimento Portland Rio Branco, junto à linha férrea,
d)-A OB STE-o limite da Zona de Expansão Urbana éa linha /
tronco da R,F.F.S.A. e a faixa de terras das tôrres do ca
bo áreo de propriedade da Cia. Cimento Portland Rio Branco
$ 4º)-A Zona Industrial são as áreas de
terras de propriedade da Cia. Cimento Portland Rio Branco, as que
por ventura encontran-se encravadas dessa área e outras que de con
formidade com o uso do solo sejam assim consideradas, E
9 5º)-A Zona Rural é o restante dsa é&-
reas de terras do Município, não destinades a fins urbanos.
Artigo 2º)-As zonas Urbanas, de Expansão /
Urbana e Industrial aqui mencionadas, exeto a rural, acham-se de
finidas em planta que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 3º)-Esta Lei entrará emvigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as siposições em contrário.
Baifício da Prefeiturs Municipal de Rio /
Branco do Sul, Estado do Paraná, em 29 de abril de 1971.
droso de'Moraes
Prefeito Municipal
Mod, 15 - 20 bis. 2x:00 - 11/70

open original →