| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1971 |
| Date | 1971-04-29 |
| Ementa | Delimita a área urbana,de expansão e industrial do Município. |
| native_id | 841 |
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2 L E I Nº03/71 de 29 de abril de 1971 SÚMULA: delimita a área urbana, de expan são e industrial do Município. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, / Estado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Mofses, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)-Fica estabelecido o zoneamento do Município, compreendendo Zona. Urbana, Zona de Expansão Urbana Zona Industrial e Zona Rural. $ 1º)-A Zona Urbans é delimitada por uma poligonal fechada, assim definida: a)-AO NORTE - a poligonal tem início na antiga estrada pa- ra a localidade de Pilãozinho, vértice superior esquer- do do loteamento Jardim Papamduva. Segue para leste, / cruzando com a atual estrada para Pilãozinho no trecho / de curvas reservas até a estrada para a localidade de To quinhas. v)-A LESTE - a zona urbana é delimitada por um alinhamento reto definidô por um marco implantado na referida estra da pata Toquinhas e pelo marco zero da estrada para a 10 calidade de Rancharia, implantado no lado esquerdo do pro longamento da Rua Generoso Marques. Dêsse ponto segue em linha reta até a estrada estadual PR-82, cujo vértive es- tá afastado de 230 metros do viaduto da R.F.F.S.A. c)-AO SUL - o limite da sona urbana é áclinha tronco da, // R.F.F.S.A. e o desviô ferroviário de acesso à Cia. Cimen to Portland Rio Branco. d)-AO OESTE - a zona urbana é delimitada pela estrada que / vai a Itaperussu até o cruzamento com o prolongamento da Rua Padre Ribeiro. Segue pela estrada Itacurí numa exten são de 200 metros, terminando no referido vértice supe-. rior esquerdo do loteamento Jardim Papanduva, 8 2º)-A Zona de Expansão Urbana com- preende os terrenos que circudam a Zona Urbana, exceto no que con cerne à zona industrial, considerada como futursmente urbana à vis ta do desenvolvimento da cidade, devendo os referidos terrenog, pa ra efeitos fiscais, serem cadastrados no Município. a $ 3º)-A delimitação da Zona de Expansão Urbana está definida por uma poligonal assim discriminada: a)-AO NORTE - no cruzamento das estradas para Itacurí e Pi- 1ãozinho. D)-A LESTE - na estrada para Toquinhas, no trêcho das jazidas de saibros existentes e no cume do môrro no lote rural Y Mod. 15 - 20 bis. 2x100 - 1/70 V, LEI Nº03/71 (continuação) nº57 a 550 metros à esquerda da estrada para Capiruzinho e na confluência de dois valos, cujas águas dirigem-se / para a estrada para Rancharia. c)JAO SUL “ um dos vértices está situado no cume do môrro do lote rural nº35, afastado da estrada PR-82 de 450 metros e distante 800 metros do viaduto da R.F.F.S.A. contados sÔ- bre a referida estrada PR-82. O outro vértice coincide com o marco indicativo do limite das terras de propriedade da Cia. Cimento Portland Rio Branco, junto à linha férrea, d)-A OB STE-o limite da Zona de Expansão Urbana éa linha / tronco da R,F.F.S.A. e a faixa de terras das tôrres do ca bo áreo de propriedade da Cia. Cimento Portland Rio Branco $ 4º)-A Zona Industrial são as áreas de terras de propriedade da Cia. Cimento Portland Rio Branco, as que por ventura encontran-se encravadas dessa área e outras que de con formidade com o uso do solo sejam assim consideradas, E 9 5º)-A Zona Rural é o restante dsa é&- reas de terras do Município, não destinades a fins urbanos. Artigo 2º)-As zonas Urbanas, de Expansão / Urbana e Industrial aqui mencionadas, exeto a rural, acham-se de finidas em planta que passa a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 3º)-Esta Lei entrará emvigor na da- ta de sua publicação, revogadas as siposições em contrário. Baifício da Prefeiturs Municipal de Rio / Branco do Sul, Estado do Paraná, em 29 de abril de 1971. droso de'Moraes Prefeito Municipal Mod, 15 - 20 bis. 2x:00 - 11/70