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norma nº 6/1971

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1971
Date 1971-04-29
EmentaAltera a redação do artigo 2º da Lei nº 2 / 71 de 28 de janeiro de 1971.
native_id844

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e LEI Nº06/7 de 29 de abril de 1971
SÚMULA: altera a redação do artigo 2º /
da Lei nº02/71, de 28/janeiro/71.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul,
Estado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º)- O artigo 2º da lei nº02/71, /
de 28 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação
Artigo 22º)- Os recursos necessários à a-
pertura do crédito sutorizado pelo artigo anterior serão os pro-
venientes de reduções das seguintes rubricas de despesas do orça
a
mento em vigor a saber:
6.0 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
6.1 Serv. Munic. Estradas de Rodag.
4.1.3.2-Tratores e Equiptº Rodoviário 90.000,00
9.0 SERVIÇO DE SAÚDE
9.2 Assistência Dentária
3.2.5.0-Cont. Previdência Social 8.000,00
4.1.3. 1-Mág Motores e Aparêlhos 7.000,00 15.000,00
5.0 Serviço de Fazenda
Bloiê Contadoria
3.2.6.0-Fundo Reserva Orçamentária, 17.375,00
TOTAL DAS REDUÇÕES 122.375,00
Artigo 2º)- Esta Lei entrarg em vigôr na
data de sua publicação, revogadas assdisposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio
Branco do Sul, Estado do Parang, em 29 de abril de 1971.-
J$sé Pedroso de Moraes
Mod. 15 - 20 bis. 2x100 - 11/70
Prefeito Municipal
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