| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1971 |
| Date | 1971-07-12 |
| Ementa | Revoga a alínea "'g'',do artigo 3⁰,da Lei municipal n⁰26/70, de 30 de novembro de 1970. |
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50x100 - 10/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI 010/71 de 12 de julho de 1971. SÚMULA: revoga a alTnea "g”, do Artigo 30, da Lei Municipal n926/70, de 30 de novembro de / 1970. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado / do Paranã aprovou e eu, Josê Pedroso de Moraes, Prefeito Municipal, sancio- no à seguinte Lei: Artigo 10)- Fica revogada totalmente a expressão / indicada pela alTnea “g*, do Artigo 39, da Lei Hunicipal n926/70, de 30 de / novembro de 1970. Artigo 20)- Esta Lef entrarã em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrârio. “ Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, EStado do Paranã, em 12 de julho de 1971.- Jgge Pedroso de Prefeito Municipal