| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1971 |
| Date | 1971-08-26 |
| Ementa | Suplementa e reduz verbas do orçamento em vigor. |
| native_id | 850 |
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to ue ber: Sed, LEI Nº12/71, de 26 de agôsto de 1971. SÚMULA :suplementa e reduz verbas do or- camento em vigõr. A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, José Pedroso de Moraes, Prefei to Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)- Ficam suplementadas as seguin tes rubricas da despesa do orçamento corrente exercício á-sa- SECRETARIA 3111 Vencimentos 4.1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3128 Materiais Diversos 5.0 5e2 SERVIÇO DE FAZENDA Contadoria 3111 Salários Contratados 3121 Materiais de Exepediente 5e3 T esouraria 3111 Gratif. p/Dif. de Caixa 6el 4112-1 4112-4 Teo Tel 4112-1 Te2 4112-1 Te3 3111 Te4 4112-1 e) 9.1 3123 10d. Mod. 15 - 20 bles. 2x100 - 1/72 Salários Contratados Peças e Acessorios SERVIÇOS URBANOS Secção Água e Esgôto Salários Contratados Secção de Edificações Salários Contratados Secção de limpeza Pública Salários Contratados Sec.Cemitério e Log.Público Salários Contratados Pavimentação SERVIÇO DE SAÚDE fl Combust. e Lubrificantes SERV. EDUCAÇÃO E CULTURA SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 3. 100400 3.700,00 1.500,00 1.500,00 2.100,00 1.000,00 — 20,00 3.150,00 35.000,00 30.000,00 65.000,00 15.000,00 6.000,00 2.000,00 10.000,00 20.000,00 53.000,00 2.500,00 2.500,00 ii ss dd dc Ro ii o pa O ci a ii fa Dc L E I Nº12/71 (continuação) 4112-4 Materiais Diversos 5 000,00 2.000,00 SOMA DA SUPLEMENTAÇÃO 133 .850,00 Artigo 2º). Para atender a cobertura da su- plementação de verbas orçamentárias de que trata o artigo 1º des ta Lei ficam reduzidas as seguintes rubricas da despesas do or— q çamento vigente, a saber: 5.0 SERVIÇO DE FAZENDA 5.2 'Contadoria 3260 Fundo Reserva Orçamentária 19.625,00 19.625,00 6.1 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 4112-3Combustíveis e Lubrificantes 10.000,00 - 4112-6Serv. Obras Contratadas 15.000,00 4116 Conv.DER p/Pav.Asfáltica 21.100,00 4134 Div. Equipamentos e Instalaçõesl2.000,00 4 4210 Aquisição de Imóveis 10.000,00 68.100,00 - 91 SERVIÇO DE SAÚDE 3214 Ass. Prot. à Mat. e Infância 40.000,00 40.000,00 “10.1 SERV. EDUCAÇÃO E CULPURA 3250 Cont.Previdência Social 6.125,00 SOMA DA REDUÇÃO 133.850,00 . Artigo 3º)-Esta Lei entrará em vigôr na da- Tv ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. ao Edifíio da Prefeitura Municipal de Rio Bran co do Sul, Estado do Paraná, em 26 de agôsto de 1971, Es Mod, 15 - 20 bles. 2x100 - 1/72